Processo ativo
2121303-73.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2121303-73.2025.8.26.0000
Vara: da Comarca de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2121303-73.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Francisco Morato - Agravante: Renata
Almeida Silvino (Justiça Gratuita) - Agravado: Construtora Metrocasa Ltda. - Agravado: Spe Empreendimento Pirituba Ii Ltda -
V. I) Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de
Francisco Morat ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o, à fl. 178 dos autos de ação indenizatória, que indeferiu tutela de urgência, requerida para que fosse suspensa
a cobrança da taxa de evolução de obra. Recorre a autora. Afirma que adquiriu da ré apartamento na planta, cuja previsão de
entrega foi estabelecida em 31.07.2024, com tolerância de 180 dias, com termo final em 27.01.2025. Alega que até o momento
as chaves não lhe foram entregues. Argumenta que a taxa de evolução de obra é devida enquanto a obra está em andamento
no prazo previsto no contrato, sendo descabida sua exigência depois de escoado tal prazo. Invoca precedentes jurisprudenciais.
Requer seja deferida a tutela de urgência para que se suspendam as cobranças da referida taxa, reformando-se a decisão
agravada. II) Agravante beneficiária da justiça gratuita. III) Recebo o agravo de instrumento com fundamento no artigo 1.015,
inciso I, do Código de Processo Civil. IV) Não há pedido expresso de efeito suspensivo ou ativo. V) Desnecessária a intimação
da parte contrária. VI) Tornem de imediato conclusos para que se dê início ao julgamento colegiado deste recurso. Int. São
Paulo, 25 de abril de 2025. MARIA DE LOURDES LOPEZ GIL Relatora - Magistrado(a) Maria de Lourdes Lopez Gil - Advs: Ana
Carolina Silva de Oliveira (OAB: 415243/SP) - 5º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Francisco Morato - Agravante: Renata
Almeida Silvino (Justiça Gratuita) - Agravado: Construtora Metrocasa Ltda. - Agravado: Spe Empreendimento Pirituba Ii Ltda -
V. I) Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de
Francisco Morat ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o, à fl. 178 dos autos de ação indenizatória, que indeferiu tutela de urgência, requerida para que fosse suspensa
a cobrança da taxa de evolução de obra. Recorre a autora. Afirma que adquiriu da ré apartamento na planta, cuja previsão de
entrega foi estabelecida em 31.07.2024, com tolerância de 180 dias, com termo final em 27.01.2025. Alega que até o momento
as chaves não lhe foram entregues. Argumenta que a taxa de evolução de obra é devida enquanto a obra está em andamento
no prazo previsto no contrato, sendo descabida sua exigência depois de escoado tal prazo. Invoca precedentes jurisprudenciais.
Requer seja deferida a tutela de urgência para que se suspendam as cobranças da referida taxa, reformando-se a decisão
agravada. II) Agravante beneficiária da justiça gratuita. III) Recebo o agravo de instrumento com fundamento no artigo 1.015,
inciso I, do Código de Processo Civil. IV) Não há pedido expresso de efeito suspensivo ou ativo. V) Desnecessária a intimação
da parte contrária. VI) Tornem de imediato conclusos para que se dê início ao julgamento colegiado deste recurso. Int. São
Paulo, 25 de abril de 2025. MARIA DE LOURDES LOPEZ GIL Relatora - Magistrado(a) Maria de Lourdes Lopez Gil - Advs: Ana
Carolina Silva de Oliveira (OAB: 415243/SP) - 5º andar