Processo ativo

2121579-07.2025.8.26.0000

2121579-07.2025.8.26.0000
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2121579-07.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piraju - Agravante: Elizandra Carla
do Carmo Galhardo - Agravado: Azul Companhia de Seguros Gerais - VISTOS. 1) Em se tratando de recurso interposto contra
decisão denegatória do benefício da gratuidade processual, defiro o processamento do agravo de instrumento, nos termos do
art. 1.015, V, do CPC; 2) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Denego, todavia, o efeito suspensivo requerido, por falta de relevância, a princípio, da argumentação.
Com efeito, a despeito das alegações do agravante, as informações disponíveis nos autos não corroboram, ao menos em
um primeiro momento, a alegação de impossibilidade de custeio das despesas processuais, devendo-se considerar que o
benefício da gratuidade processual se presta a amparar aqueles que efetivamente não podem fazer o pagamento das despesas
processuais sob pena de privação do essencial ao sustento próprio e da família. Destaca-se, nesse sentido, ser a agravante
titular de imóvel e automóvel, além de ter reserva financeira (cf. fls. 47/64 deste instrumento); 2.1) Cabe à agravante, pois,
cumprir junto à origem, de imediato, a determinação de recolhimento, sem prejuízo da tramitação do presente agravo; 2.2) Por
outro lado, no âmbito deste recurso, fica determinado o recolhimento desde logo do preparo, nos termos do art. 101, §§ 1º e
2º, do CPC, para tanto ficando concedido o prazo de 5 (cinco) dias; 3) Cientifique-se o MM. Juízo a quo do teor da presente
decisão, dispensada a prestação de informações, valendo a presente como ofício; 4) Dispensável, por fim, a intimação para
contrarrazões da agravada, ainda não citada para os termos da demanda. Int. - Magistrado(a) Fabio Tabosa - Advs: Maria
Fernanda Baptista de Aquino (OAB: 201314/SP) - 5º andar
Cadastrado em: 27/07/2025 18:00
Reportar