Processo ativo
2123093-92.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2123093-92.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2123093-92.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Olímpia - Agravante: Savi Administração
de Bens e Participaçoes Ltda - Agravante: Property Participações LTDA - Agravante: Roca Administração de Bens Ltda. -
Agravado: Wgs 02 Empreendimentos Imobiliários Sa - Agravado: Solar das Águas Park Resort - Vistos. A parte agravante
comunicou que o recurso está ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. prejudicado diante de celebração de acordo entre as partes. É o relatório. Leio nos autos de
origem que o acordo foi homologado, diante do que não há razão para o julgamento do recurso ofertado pela parte executada
e pretende o reconhecimento de inexistência de causa para a execução. Assim, o recurso está prejudicado. Retire-se de pauta
de julgamento. - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: Fabio Mesquita Ribeiro (OAB: 71812/SP) - Silvia
Helena Marrey Mendonça (OAB: 174450/SP) - Lígia Cardozo de Oliveira (OAB: 402968/SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Olímpia - Agravante: Savi Administração
de Bens e Participaçoes Ltda - Agravante: Property Participações LTDA - Agravante: Roca Administração de Bens Ltda. -
Agravado: Wgs 02 Empreendimentos Imobiliários Sa - Agravado: Solar das Águas Park Resort - Vistos. A parte agravante
comunicou que o recurso está ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. prejudicado diante de celebração de acordo entre as partes. É o relatório. Leio nos autos de
origem que o acordo foi homologado, diante do que não há razão para o julgamento do recurso ofertado pela parte executada
e pretende o reconhecimento de inexistência de causa para a execução. Assim, o recurso está prejudicado. Retire-se de pauta
de julgamento. - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: Fabio Mesquita Ribeiro (OAB: 71812/SP) - Silvia
Helena Marrey Mendonça (OAB: 174450/SP) - Lígia Cardozo de Oliveira (OAB: 402968/SP) - 3º andar