Processo ativo
2123481-92.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2123481-92.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2123481-92.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cubatão - Agravante: Usinas
Siderurgicas de Minas Gerais S/A - Usiminas - Agravada: Vilma Teresinha dos Santos - Interessado: Fundação São Francisco
Xavier - Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que nos autos da ação de obrigação de fazer determinou a corré,
em incidente de exibição de docu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mento, a exibição de “kit faturamento” e o valor pago pela Usiminas para os empregados
da ativa para Fundação São Francisco Xavier administrar para os planos Uniexato e Usiflex. Sustenta a agravante, em
síntese, que a parte agravada é aposentada da Cosipa, incorporada pela Usiminas, mantida no plano de saúde ofertado pela
empregadora aos inativos, gerido pela Fundação São Francisco Xavier, conforme artigo 31 da Lei 9.656/98. Alega que a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cubatão - Agravante: Usinas
Siderurgicas de Minas Gerais S/A - Usiminas - Agravada: Vilma Teresinha dos Santos - Interessado: Fundação São Francisco
Xavier - Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que nos autos da ação de obrigação de fazer determinou a corré,
em incidente de exibição de docu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mento, a exibição de “kit faturamento” e o valor pago pela Usiminas para os empregados
da ativa para Fundação São Francisco Xavier administrar para os planos Uniexato e Usiflex. Sustenta a agravante, em
síntese, que a parte agravada é aposentada da Cosipa, incorporada pela Usiminas, mantida no plano de saúde ofertado pela
empregadora aos inativos, gerido pela Fundação São Francisco Xavier, conforme artigo 31 da Lei 9.656/98. Alega que a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º