Processo ativo
2123755-56.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2123755-56.2025.8.26.0000
Vara: CÍVEL) AGTE: ITAÚ UNIBANCO S/A AGDA: LUCÍLIA PORCINA DA SILVA JD 1º GRAU: CARLOS ALEXANDRE
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2123755-56.2025.8.26.0000 COMARCA: SÃO PAULO (FR SANTO AMARO
- 11ª VARA CÍVEL) AGTE: ITAÚ UNIBANCO S/A AGDA: LUCÍLIA PORCINA DA SILVA JD 1º GRAU: CARLOS ALEXANDRE
AIBA AGUEMI VOTO Nº 58.251 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO
EXTRAJUDICIAL. IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL.
Insurgência da credora fiduciária contra a r. decisão que determinou a suspensão dos leilões. Prolação da r. sentença, em
primeiro grau. Perda de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. objeto do agravo de instrumento. Prejudicialidade. Recurso não conhecido. Trata-se de agravo de
instrumento interposto por ITAÚ UNIBANCO S/A contra a r. decisão proferida nos autos da ação anulatória de procedimento de
execução extrajudicial de bem imóvel c. c. pedido liminar de suspensão de leilão que lhe move LUCÍLIA PORCINA DA SILVA,
que deferiu o pleito de suspensão das hastas públicas por ausência de prova quanto à prévia intimação dos devedores acerca
das datas dos atos, para exercício do direito de preferência. Sustentou a ré, ora agravante, em síntese, que houve intimação
prévia, via cartório extrajudicial, para purgação da mora e intimação prévia para o exercício do direito de preferência por meio de
telegrama. Foi indeferida a antecipação da pretensão recursal. É o relatório. Em razão do sentenciamento do feito (fls. 284/288
- principal), este agravo de instrumento perdeu o seu objeto, o que impede, pela prejudicialidade, o seu conhecimento. Ante o
exposto, julgo prejudicado o conhecimento deste recurso. DIMAS RUBENS FONSECA RELATOR - Magistrado(a) Dimas Rubens
Fonseca - Advs: Ricardo Negrao (OAB: 138723/SP) - Daniel Tadeu Rocha (OAB: 404036/SP) - 5º andar
- 11ª VARA CÍVEL) AGTE: ITAÚ UNIBANCO S/A AGDA: LUCÍLIA PORCINA DA SILVA JD 1º GRAU: CARLOS ALEXANDRE
AIBA AGUEMI VOTO Nº 58.251 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO
EXTRAJUDICIAL. IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL.
Insurgência da credora fiduciária contra a r. decisão que determinou a suspensão dos leilões. Prolação da r. sentença, em
primeiro grau. Perda de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. objeto do agravo de instrumento. Prejudicialidade. Recurso não conhecido. Trata-se de agravo de
instrumento interposto por ITAÚ UNIBANCO S/A contra a r. decisão proferida nos autos da ação anulatória de procedimento de
execução extrajudicial de bem imóvel c. c. pedido liminar de suspensão de leilão que lhe move LUCÍLIA PORCINA DA SILVA,
que deferiu o pleito de suspensão das hastas públicas por ausência de prova quanto à prévia intimação dos devedores acerca
das datas dos atos, para exercício do direito de preferência. Sustentou a ré, ora agravante, em síntese, que houve intimação
prévia, via cartório extrajudicial, para purgação da mora e intimação prévia para o exercício do direito de preferência por meio de
telegrama. Foi indeferida a antecipação da pretensão recursal. É o relatório. Em razão do sentenciamento do feito (fls. 284/288
- principal), este agravo de instrumento perdeu o seu objeto, o que impede, pela prejudicialidade, o seu conhecimento. Ante o
exposto, julgo prejudicado o conhecimento deste recurso. DIMAS RUBENS FONSECA RELATOR - Magistrado(a) Dimas Rubens
Fonseca - Advs: Ricardo Negrao (OAB: 138723/SP) - Daniel Tadeu Rocha (OAB: 404036/SP) - 5º andar