Processo ativo
2123785-91.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2123785-91.2025.8.26.0000
Vara: Cível da Comarca de Monte Mor). Em busca de reforma, sustenta o agravante (avô
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2123785-91.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Monte Mor - Agravante: P. J. de L. -
Agravado: P. A. C. - Interessado: Y. A. O. C. (Menor(es) representado(s)) - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra a
r. decisão de fls. 15/16 que, em ação de guarda, indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado pelo recorrente (processo
nº 1000624-12 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .2025.8.26.0372 1ª Vara Cível da Comarca de Monte Mor). Em busca de reforma, sustenta o agravante (avô
materno) a presença dos requisitos autorizadores da medida antecipatória; pede a concessão da guarda provisória da neta
Y. A. O. C. em seu favor. Pois bem. Em sede recursal, cumpre a concessão da liminar desde que presentes a probabilidade
do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Hipótese não verificada nos autos. Somente
com o decorrer do processo, cuidarão as partes da demonstração probatória segura no sentido de dar amparo às respectivas
teses. Ademais, a matéria exige ampla dilação probatória no sentido de apurar o que for melhor para a adolescente diante
das circunstâncias apresentadas pelo caso concreto, inclusive quanto ao campo afetivo. Assim, ausentes a probabilidade do
direito invocado e o receio fundado de dano iminente e de difícil reparação, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da
tutela recursal. Na previsão do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, seja o polo agravado intimado, via carta com
aviso de recebimento (endereços indicados às fls. 1) para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo de 15 (quinze) dias.
À Procuradoria de Justiça. Int. São Paulo, 9 de maio de 2025. ELCIO TRUJILLO Relator - Magistrado(a) Elcio Trujillo - Advs:
Elen Carolina Soares Fahl (OAB: 496733/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Monte Mor - Agravante: P. J. de L. -
Agravado: P. A. C. - Interessado: Y. A. O. C. (Menor(es) representado(s)) - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra a
r. decisão de fls. 15/16 que, em ação de guarda, indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado pelo recorrente (processo
nº 1000624-12 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .2025.8.26.0372 1ª Vara Cível da Comarca de Monte Mor). Em busca de reforma, sustenta o agravante (avô
materno) a presença dos requisitos autorizadores da medida antecipatória; pede a concessão da guarda provisória da neta
Y. A. O. C. em seu favor. Pois bem. Em sede recursal, cumpre a concessão da liminar desde que presentes a probabilidade
do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Hipótese não verificada nos autos. Somente
com o decorrer do processo, cuidarão as partes da demonstração probatória segura no sentido de dar amparo às respectivas
teses. Ademais, a matéria exige ampla dilação probatória no sentido de apurar o que for melhor para a adolescente diante
das circunstâncias apresentadas pelo caso concreto, inclusive quanto ao campo afetivo. Assim, ausentes a probabilidade do
direito invocado e o receio fundado de dano iminente e de difícil reparação, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da
tutela recursal. Na previsão do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, seja o polo agravado intimado, via carta com
aviso de recebimento (endereços indicados às fls. 1) para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo de 15 (quinze) dias.
À Procuradoria de Justiça. Int. São Paulo, 9 de maio de 2025. ELCIO TRUJILLO Relator - Magistrado(a) Elcio Trujillo - Advs:
Elen Carolina Soares Fahl (OAB: 496733/SP) - 4º andar