Processo ativo
2123833-50.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2123833-50.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2123833-50.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante:
Anderson Salvaterra Magalhães - Agravado: Lugatti Engenharia Civil Ltda - VISTOS. 1) Em se tratando de recurso interposto
contra decisão denegatória do benefício da gratuidade processual, defiro o processamento do agravo de instrumento, nos
termos do art. 1.015, V, do CPC; ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2) Não há pedido de efeito suspensivo, nem seria o caso, por falta de relevância, a princípio,
da argumentação recursal. Com efeito, a despeito das alegações do agravante, as informações disponíveis nos autos não
corroboram, ao menos em um primeiro momento, a alegação de hipossuficiência, chamando a atenção o objeto da demanda,
envolvendo construção de imóvel com valor superior a um milhão de reais, além de ter o agravante renda bruta de cerca de
R$ 20.000,00 (cf. fls. 59/61 deste instrumento); 2.1) Deve-se considerar, ademais, que o benefício da gratuidade processual se
presta a amparar aqueles que efetivamente não podem fazer o pagamento das despesas processuais sob pena de privação do
essencial ao sustento próprio e da família; 2.2) Cabe ao agravante, pois, cumprir junto à origem, de imediato, a determinação
de recolhimento, sem prejuízo da tramitação do presente agravo; 2.3) Por outro lado, no âmbito deste recurso, fica determinado
o recolhimento desde logo do preparo, nos termos do art. 101, §§ 1º e 2º, do CPC, para tanto ficando concedido o prazo de 5
(cinco) dias; 3) Cientifique-se o MM. Juízo a quo do teor da presente decisão, dispensada a prestação de informações, valendo
a presente como ofício. Int. - Magistrado(a) Fabio Tabosa - Advs: Heitor Ramos (OAB: 301450/SP) - 5º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante:
Anderson Salvaterra Magalhães - Agravado: Lugatti Engenharia Civil Ltda - VISTOS. 1) Em se tratando de recurso interposto
contra decisão denegatória do benefício da gratuidade processual, defiro o processamento do agravo de instrumento, nos
termos do art. 1.015, V, do CPC; ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 2) Não há pedido de efeito suspensivo, nem seria o caso, por falta de relevância, a princípio,
da argumentação recursal. Com efeito, a despeito das alegações do agravante, as informações disponíveis nos autos não
corroboram, ao menos em um primeiro momento, a alegação de hipossuficiência, chamando a atenção o objeto da demanda,
envolvendo construção de imóvel com valor superior a um milhão de reais, além de ter o agravante renda bruta de cerca de
R$ 20.000,00 (cf. fls. 59/61 deste instrumento); 2.1) Deve-se considerar, ademais, que o benefício da gratuidade processual se
presta a amparar aqueles que efetivamente não podem fazer o pagamento das despesas processuais sob pena de privação do
essencial ao sustento próprio e da família; 2.2) Cabe ao agravante, pois, cumprir junto à origem, de imediato, a determinação
de recolhimento, sem prejuízo da tramitação do presente agravo; 2.3) Por outro lado, no âmbito deste recurso, fica determinado
o recolhimento desde logo do preparo, nos termos do art. 101, §§ 1º e 2º, do CPC, para tanto ficando concedido o prazo de 5
(cinco) dias; 3) Cientifique-se o MM. Juízo a quo do teor da presente decisão, dispensada a prestação de informações, valendo
a presente como ofício. Int. - Magistrado(a) Fabio Tabosa - Advs: Heitor Ramos (OAB: 301450/SP) - 5º andar