Processo ativo
2124024-95.2025.8.26.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2124024-95.2025.8.26.0000
Vara: Cível Origem:
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2124024-95.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarujá - Agravante: Bruna
Maria Allegretti do Valle Silva - Agravado: João Fernando Vaiano Allegretti - Agravada: Cristiane Maria Vaiano Allegretti -
DESPACHO Agravo de Instrumento nº 2124024-95.2025.8.26.0000 Digital Agravante: Bruna Maria Allegretti do Valle Silva
Agravados: João Fernando Vaiano All ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. egretti e Cristiane Maria Vaiano Allegretti Comarca: Guarujá 2ª Vara Cível Origem:
1001017-93.2025.8.26.0223 Magistrado prolator: Thomaz Corrêa Farqui Vistos. 1. Não se vislumbra, na hipótese, a presença
dos requisitos autorizadores da concessão de antecipação de tutela recursal, cujo deferimento deve ocorrer apenas em
casos excepcionalíssimos em que haja perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, decorrente da eventual demora na
prestação jurisdicional. Por isso, denega-se o pedido de efeito suspensivo, porque ausente demonstração de prejuízo capaz
de consumar-se antes do julgamento deste recurso. 2. Intime-se a parte agravada para oferecer resposta no prazo legal (art.
1.019, inciso II do Código de Processo Civil). 3. Oportunamente, tornem conclusos os autos. São Paulo, 28 de abril de 2025.
FERNANDO MARCONDES Relator - Magistrado(a) Fernando Marcondes - Advs: Marcio Rogerio dos Santos Dias (OAB:
131627/SP) - Adriana Sarraipa Guimaro Castor (OAB: 144456/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarujá - Agravante: Bruna
Maria Allegretti do Valle Silva - Agravado: João Fernando Vaiano Allegretti - Agravada: Cristiane Maria Vaiano Allegretti -
DESPACHO Agravo de Instrumento nº 2124024-95.2025.8.26.0000 Digital Agravante: Bruna Maria Allegretti do Valle Silva
Agravados: João Fernando Vaiano All ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. egretti e Cristiane Maria Vaiano Allegretti Comarca: Guarujá 2ª Vara Cível Origem:
1001017-93.2025.8.26.0223 Magistrado prolator: Thomaz Corrêa Farqui Vistos. 1. Não se vislumbra, na hipótese, a presença
dos requisitos autorizadores da concessão de antecipação de tutela recursal, cujo deferimento deve ocorrer apenas em
casos excepcionalíssimos em que haja perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, decorrente da eventual demora na
prestação jurisdicional. Por isso, denega-se o pedido de efeito suspensivo, porque ausente demonstração de prejuízo capaz
de consumar-se antes do julgamento deste recurso. 2. Intime-se a parte agravada para oferecer resposta no prazo legal (art.
1.019, inciso II do Código de Processo Civil). 3. Oportunamente, tornem conclusos os autos. São Paulo, 28 de abril de 2025.
FERNANDO MARCONDES Relator - Magistrado(a) Fernando Marcondes - Advs: Marcio Rogerio dos Santos Dias (OAB:
131627/SP) - Adriana Sarraipa Guimaro Castor (OAB: 144456/SP) - 4º andar