Processo ativo

2124039-64.2025.8.26.0000

2124039-64.2025.8.26.0000
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2124039-64.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo -
Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Giuseppe Cozza - Interessado: Hermínia Ferreira Santos Costa - Interessado:
José Carlos Gomes - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por BANCO DO BRASIL S/A contra a r. decisão
às fls. 888 dos autos de origem por meio da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. qual o douto Juízo a quo, em sede de cumprimento de sentença, indeferiu a
dilação do prazo pleiteada pelo banco executado, ora agravante. Consignou o ilustre magistrado de origem: Vistos. Indefiro
o pedido de sobrestamento e/ou dilação do prazo, eis o próprio trâmite processual, aliado ao computo do prazo em dias úteis
já viabiliza a dilação pretendida. O Demandado deverá dar o regular andamento ao feito no prazo improrrogável de 05 (cinco)
dias, cumprindo o já determinado nos autos. Intime-se.. Inconformado, recorre o banco devedor, sustentando, em síntese,
que: (i) a decisão guerreada não restou devidamente fundamentada pelo juiz singular; (ii) a complexidade do cálculo pericial
apresentado impõe a necessidade de dilação do prazo para a manifestação. Liminarmente, requer a concessão de efeito
suspensivo a fim de obstar a eficácia do decisum vergastado. Pretende, ao final, a reforma da r. decisão combatida, a fim
de que seja deferida a dilação do prazo para manifestação sobre o laudo pericial contábil. Pois bem. Nos termos do artigo
995, parágrafo único, do CPC, para a concessão do efeito suspensivo deve o postulante demonstrar indício de seu direito
(fumus boni iuris) e risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação (periculum in mora). Diante da determinação de
regular andamento do feito no prazo improrrogável de feito em 5 dias, indispensável a concessão do efeito suspensivo. Ante o
exposto, defere-se o efeito suspensivo para obstar a manifestação do douto magistrado sobre a perícia antes do julgamento do
presente recurso. Oficie-se ao douto Juízo a quo para ciência. Intime-se a parte agravada para que responda no prazo de 15
(quinze) dias, ocasião em que poderá apresentar a documentação que entender necessária ao julgamento do presente recurso
(art. 1.019, inc. II, do CPC). Após, conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Jonize Sacchi de Oliveira - Advs: Gustavo Rodrigo
Góes Nicoladeli (OAB: 319501/SP) - Estevan Nogueira Pegoraro (OAB: 246004/SP) - Fabio Surjus Gomes Pereira (OAB:
219937/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 27/07/2025 17:38
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