Processo ativo
2124305-51.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2124305-51.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2124305-51.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Banco Rnx
S/A - Agravado: Zuleide de Paula Ltda. - Agravada: Zuleide de Paula - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento
interposto por Banco RNX S/A, em face da r. decisão interlocutória, proferida nos autos da ação de execução de título
extrajudicial nº 1021435-57.2024. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 8.26.0071, a qual indeferiu a realização de pesquisa de bens, via sistema CCS-BACEN.
Inconformado, o agravante sustenta possui informações que dão conta de forte indício de sucessão empresarial informal, ou
ainda, da utilização dos populares laranjas para o prosseguimento das atividades da empresa agravada, pelo que a utilização
do CCS Bacen poderá contribuir positivamente para a averiguação desses fatos. Afirma que, considerando o entendimento
firmado pelo STJ que possibilita a utilização do Sistema CCS-Bacen nas ações executivas, bem como a evidência da ocultação
de patrimônio por meio de terceiros, o indeferimento da medida somente acarreta prejuízo a agravante que não disporá de
meios eficazes para haver o crédito que lhe é devido. Aduz que não existe óbice quanto ao deferimento da pesquisa requerida,
pois, além de não trazer qualquer prejuízo às agravadas, permitirá que a agravante possa diligenciar bens que possam
satisfazer o crédito exequendo. Recurso tempestivo e preparo recolhido. É o breve relatório. Comunique-se o juízo a quo
dando-lhe ciência do recurso. Intimem-se os agravados para a contraminuta, no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Júlio César
Franco - Advs: Fernanda Aparecida Fischer (OAB: 32050/SC) - Talita Ormelezi (OAB: 280838/SP) - Eduardo Germano Sanchez
(OAB: 219328/SP) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Banco Rnx
S/A - Agravado: Zuleide de Paula Ltda. - Agravada: Zuleide de Paula - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento
interposto por Banco RNX S/A, em face da r. decisão interlocutória, proferida nos autos da ação de execução de título
extrajudicial nº 1021435-57.2024. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 8.26.0071, a qual indeferiu a realização de pesquisa de bens, via sistema CCS-BACEN.
Inconformado, o agravante sustenta possui informações que dão conta de forte indício de sucessão empresarial informal, ou
ainda, da utilização dos populares laranjas para o prosseguimento das atividades da empresa agravada, pelo que a utilização
do CCS Bacen poderá contribuir positivamente para a averiguação desses fatos. Afirma que, considerando o entendimento
firmado pelo STJ que possibilita a utilização do Sistema CCS-Bacen nas ações executivas, bem como a evidência da ocultação
de patrimônio por meio de terceiros, o indeferimento da medida somente acarreta prejuízo a agravante que não disporá de
meios eficazes para haver o crédito que lhe é devido. Aduz que não existe óbice quanto ao deferimento da pesquisa requerida,
pois, além de não trazer qualquer prejuízo às agravadas, permitirá que a agravante possa diligenciar bens que possam
satisfazer o crédito exequendo. Recurso tempestivo e preparo recolhido. É o breve relatório. Comunique-se o juízo a quo
dando-lhe ciência do recurso. Intimem-se os agravados para a contraminuta, no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Júlio César
Franco - Advs: Fernanda Aparecida Fischer (OAB: 32050/SC) - Talita Ormelezi (OAB: 280838/SP) - Eduardo Germano Sanchez
(OAB: 219328/SP) - 3º andar