Processo ativo

2124442-33.2025.8.26.0000

2124442-33.2025.8.26.0000
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível do Foro Regional de Pinheiros
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2124442-33.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Parque Raposo
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravante: Hernani Zanin Junior - Agravado: Richard Batista de Almeida - Agravado:
Stephanie Caroline Araujo Pena - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 2124442-33.2025.8.26.0000 Relator: des.
RODOLFO PELLIZARI Órgão Julgado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r: 15ª Câmara de Direito Privado Comarca: 2ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros
Magistrado prolator: Dra. Andrea Ferraz Musa Haenel Agravante: Parque Raposo Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro
Agravado: Richard Batista de Almeida e Stephanie Caroline Araujo Pena Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto
contra a r. decisão de fls. 73, 78 e 86 (da origem), que INDEFERIU (i) a penhora dos direitos que os devedores possuem sobre
o imóvel de matrícula nº 262.387, do 18º CRI de São Paulo/SP, sob o fundamento de que deve ser observada a ordem legal
prevista no art. 835 do CPC, bem como (ii) a expedição de certidão prevista no art. 828 do CPC, porque esta só se aplicaria à
execuções de título extrajudicial, sendo cabível, no caso, a certidão do art. 517 do CPC. Inconformada, alega a Exequente que
o Art. 835, do CPC não possui caráter absoluto, sendo certo que o §1º do mesmo artigo expressamente prevê a possibilidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 17:16
Reportar