Processo ativo
2124456-17.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2124456-17.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2124456-17.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Agravada: Leticia Cristina Pereira Leite Silva - Agravado: Alencar Rosa Leite - Deste modo, nos
termos do artigo 1.019, inciso I, do CPC e atendendo aos princípios da efetividade e duração razoável do processo, DEFIRO
A ANTECIPAÇÃO DOS E ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. FEITOS DA TUTELA RECURSAL, para que seja possibilitada a pesquisa ao sistema Infojud, para
fornecimento das declarações sobre operações imobiliárias (DOI) e declarações do imposto sobre a propriedade territorial rural
(DITR). Comunique-se ao Juízo a quo (jabaquara4cv@tjsp.jus.br) o inteiro teor desta decisão, cuja cópia servirá como ofício.
Intimem-se os agravados para apresentação de contraminuta. A intimação dos agravados deverá ser pelo correio, por carta com
Aviso de Recebimento - A.R., no endereço indicado às fls. 466 e 468 dos autos de origem, a saber, para Alencar Rosa Silva, na
R ARMENIA, 631 (BL 4 AP 103) - JARDIM DAYSE, FERRAZ DE VASCONCELOS/SP, e para Leticia Cristina Pereira Leite Silva,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Agravada: Leticia Cristina Pereira Leite Silva - Agravado: Alencar Rosa Leite - Deste modo, nos
termos do artigo 1.019, inciso I, do CPC e atendendo aos princípios da efetividade e duração razoável do processo, DEFIRO
A ANTECIPAÇÃO DOS E ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. FEITOS DA TUTELA RECURSAL, para que seja possibilitada a pesquisa ao sistema Infojud, para
fornecimento das declarações sobre operações imobiliárias (DOI) e declarações do imposto sobre a propriedade territorial rural
(DITR). Comunique-se ao Juízo a quo (jabaquara4cv@tjsp.jus.br) o inteiro teor desta decisão, cuja cópia servirá como ofício.
Intimem-se os agravados para apresentação de contraminuta. A intimação dos agravados deverá ser pelo correio, por carta com
Aviso de Recebimento - A.R., no endereço indicado às fls. 466 e 468 dos autos de origem, a saber, para Alencar Rosa Silva, na
R ARMENIA, 631 (BL 4 AP 103) - JARDIM DAYSE, FERRAZ DE VASCONCELOS/SP, e para Leticia Cristina Pereira Leite Silva,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º