Processo ativo

2124546-25.2025.8.26.0000

2124546-25.2025.8.26.0000
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única de Altinópolis - Parte: Vitor
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2124546-25.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Cautelar Inominada Criminal - Altinópolis - Requerente:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Requerido: MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única de Altinópolis - Parte: Vitor
Alberto Carnio - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA nº 2124546-25.2025.8.26.0000 7ª Câmara de Direito Criminal Requerente:
Ministério Público do Estado de São ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Paulo Requerido: Juízo da Vara Única da Comarca de Altinópolis Interessado: Vitor
Alberto Carnio Vistos. Trata-se de medida cautelar inominada ajuizada pelo representante do Ministério Público do Estado
de São Paulo com o objetivo de obter a concessão de efeito ativo ao Recurso em Sentido Estrito interposto contra decisão
do Juízo da Vara Única da Comarca de Altinópolis, nos autos nº 1500181-24.2025.8.26.0042, que concedeu a liberdade
provisória em favor de VITOR ALBERTO CARNIO, preso em flagrante delito, pela suposta prática do crime de tráfico de
drogas. Sustenta que o interessado VITOR foi preso em flagrante por policiais civis, em cumprimento de mandado de busca
e apreensão, quando foram encontrados quase meio quilo de cocaína, uma balança de precisão, um aparelho celular e a
quantia de R$ 50,00. Na audiência de custódia, foi concedida, como mencionado, a liberdade provisória em seu favor, a
despeito da existência de prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria. Assevera que a prisão cautelar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 19:58
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