Processo ativo
2124807-87.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2124807-87.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2124807-87.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marcilia Leite
Lopes - Agravado: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. 1) Recurso distribuído por prevenção gerada pelo A.I.
n.º 2035770-49.2025.8.26.0000 (j. em 11/04/2025). 2) Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls.
34 originais (m ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. antida pela r. decisão de fls. 40 de origem), que, nos autos de cumprimento provisório de decisão (processo n.º
0009439-58.2025.8.26.0002), relativo a ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência de natureza antecipada
inaudita altera pars, ajuizada pela ora agravante contra a agravada, não concedeu o pedido de arresto de bens da requerida,
nos seguintes termos: Vistos. 1. Trata-se de cumprimento provisório de decisão para o recebimento do valor conforme
orçamento, para realização da cirurgia. Contudo, verifico que não há decisão nos autos principais com determinação para
ressarcimento do valor referente à cirurgia. Sendo assim, indefiro o pedido. Nada mais sendo requerido, no prazo de 05 (cinco)
dias, arquivem-se estes autos. 2. Int. 3) Tendo em vista que a autora busca medida equivalente a conversão da obrigação
em perdas e danos, sem ainda haver decisão nos autos principais a respeito e havendo outras medidas coercitivas passíveis
de requerimento a fim de compelir a requerida ao cumprimento exato da obrigação, não concedo o efeito ativo. 4) Dê-se
ciência ao MM. Juiz de Direito, com cópia da presente decisão, dispensada a expedição de ofício. 5) Processe-se o agravo
de instrumento, intimando-se a agravada à apresentação de contraminuta. Cumpra-se e Int. São Paulo, 30 de abril de 2025.
- Magistrado(a) Alexandre Lazzarini - Advs: Lucio Raimundo Hoffmann (OAB: 309343/SP) - Julio Cesar Moraes dos Santos
(OAB: 121277/SP) - Ricardo Yamin Fernandes (OAB: 345596/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marcilia Leite
Lopes - Agravado: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. 1) Recurso distribuído por prevenção gerada pelo A.I.
n.º 2035770-49.2025.8.26.0000 (j. em 11/04/2025). 2) Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls.
34 originais (m ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. antida pela r. decisão de fls. 40 de origem), que, nos autos de cumprimento provisório de decisão (processo n.º
0009439-58.2025.8.26.0002), relativo a ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência de natureza antecipada
inaudita altera pars, ajuizada pela ora agravante contra a agravada, não concedeu o pedido de arresto de bens da requerida,
nos seguintes termos: Vistos. 1. Trata-se de cumprimento provisório de decisão para o recebimento do valor conforme
orçamento, para realização da cirurgia. Contudo, verifico que não há decisão nos autos principais com determinação para
ressarcimento do valor referente à cirurgia. Sendo assim, indefiro o pedido. Nada mais sendo requerido, no prazo de 05 (cinco)
dias, arquivem-se estes autos. 2. Int. 3) Tendo em vista que a autora busca medida equivalente a conversão da obrigação
em perdas e danos, sem ainda haver decisão nos autos principais a respeito e havendo outras medidas coercitivas passíveis
de requerimento a fim de compelir a requerida ao cumprimento exato da obrigação, não concedo o efeito ativo. 4) Dê-se
ciência ao MM. Juiz de Direito, com cópia da presente decisão, dispensada a expedição de ofício. 5) Processe-se o agravo
de instrumento, intimando-se a agravada à apresentação de contraminuta. Cumpra-se e Int. São Paulo, 30 de abril de 2025.
- Magistrado(a) Alexandre Lazzarini - Advs: Lucio Raimundo Hoffmann (OAB: 309343/SP) - Julio Cesar Moraes dos Santos
(OAB: 121277/SP) - Ricardo Yamin Fernandes (OAB: 345596/SP) - 4º andar