Processo ativo

2124885-81.2025.8.26.0000

2124885-81.2025.8.26.0000
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2124885-81.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - Jundiaí - Impetrante: Inpark
Administração de Estacionamentos Ltda - Impetrado: Exmo. Sr. Desembargador Relator da 34ª. Câmara de Direito Privado
- Interessado: Condomínio do Edifício Maxime Office Tower - 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado por Inpark
Administração de Estacionamentos Lt ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da., objetivando reapresentar a esta instância recursal a questão relativa ao recebimento
do seu recurso de apelação no duplo efeito. Discorre o impetrante, no essencial, acerca da existência de ação renovatória
de contrato de locação de bem imóvel processo nº 1012063-88.2020.8.26.0309 - julgada improcedente na origem. Interposto
recurso de apelação, este foi recebido em seu efeito legal (devolutivo), nos lindes do pedido de efeito suspensivo, autuado sob nº
2069520-42.2025.8.26.0000, e cujo efeito excepcional foi negado pelo e. Des. Costa Wagner. Iniciado o cumprimento provisório
de sentença (processo nº 0003322-03.2025.8.26.0309), a ora impetrante promoveu a distribuição de cautelar antecedente
(recurso nº 2117750-18.2025.8.26.0000), também relatada pelo e. Des. Costa Wagner, extinta, sem apreciação do mérito. Mas, a
despeito das assertivas da parte, não se vislumbra dos autos o alegado direito líquido e certo a dar azo para a liminar pretendida,
notadamente porque as provas apresentadas não demonstram a existência dos pressupostos cautelares estabelecidos no art.
7º, III, da Lei Federal 12.016/2009. Daí porque indefiro a liminar pleiteada. 2. Requisitem-se as informações, a serem prestadas
no decêndio legal. Ainda, intime-se a parte interessada para, se lhe aprouver, se manifestar no feito. 3. Após, colha-se o parecer
do membro do parquet. 4. INT. - Magistrado(a) Antonio Nascimento - Advs: Samir Capelli Nammur (OAB: 194771/SP) - Euro
Bento Maciel (OAB: 24768/SP) - 5º andar
Cadastrado em: 25/07/2025 04:26
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