Processo ativo

2124988-88.2025.8.26.0000

2124988-88.2025.8.26.0000
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2124988-88.2025.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Edemar Cid
Ferreira - Agravado: Banco Santos S/A - Interessado: Montvale Corporation - Vistos. 1. Por ora, nada a reconsiderar. O fato
superveniente alegado pelo agravante, qual seja, a concessão de prazo para apresentação de alegações finais (na origem) e
a possibilidade de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. julgamento do mérito do incidente, aparentemente não infirma a conclusão de que não há perigo de dano
processual, pois eventual decisão terminativa não implica, obrigatoriamente, perda do objeto do recurso pretérito interposto
contra decisão interlocutória que envolve questão de ordem pública, como é o caso da validade do ato de citação, o que é alvo do
recurso interposto pelo recorrente. A propósito, conforme já decidiu o STJ, “A superveniência de sentença no processo principal
não conduz, necessariamente, à perda do objeto do Agravo de Instrumento contra decisão interlocutória do mesmo processo,
devendo-se considerar em cada caso, o teor da decisão interlocutória agravada e o conteúdo da sentença superveniente para
o fim de se verificar a prejudicialidade. Precedentes.” (AgInt no REsp n. 1.618.788-SP, 2ª T., Rel. Min. Og Fernandes, j. em
28.06.2021). 2. No mais, intime-se a agravada, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC. 3. Após, à D. Procuradoria Geral de
Justiça. - Magistrado(a) Grava Brazil - Advs: Willer Tomaz de Souza (OAB: 22715/CE) - Eugênio José Guilherme de Aragão
(OAB: 4935/DF) - Rodrigo Kaysserlian (OAB: 182650/SP) - Willer Tomaz de Souza (OAB: 32023/DF) - 4º Andar
Cadastrado em: 30/07/2025 23:08
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