Processo ativo

2125197-57.2025.8.26.0000

2125197-57.2025.8.26.0000
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2125197-57.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarujá - Agravante: A. B. dos
S. E. - Agravado: M. C. da S. (Justiça Gratuita) - Interessado: D. L. C. dos S. (Menor) - DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO - VOTO Nº 33.892 Observo que o agravante A. B. dos S. E. opôs embargos de declaração
(fls. 109/112) à decisão ora objeto deste recu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rso (fls. 105/106) que se encontra pendente de julgamento em consulta feita aos
autos principais (proc. nº 1017472-70.2024.8.26.0223) às 13h44 do dia 29 de abril de 2025. Considerando-se que os embargos
de declaração detêm a natureza de recurso, assim como o agravo de instrumento, e considerando-se a impossibilidade de
serem interpostos mais de um recurso contra a mesma decisão, pelo princípio da unicidade recursal, o presente recurso de
agravo de instrumento não poderá ser conhecido. Ante o exposto, deixo de admiti-lo, com fundamento no artigo 932, III, do
Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Alberto Gosson - Advs: Rodrigo de Castro Viana dos Santos (OAB:
384013/SP) - Jonas Bezerra da Silva (OAB: 340080/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 27/07/2025 16:55
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