Processo ativo

2125276-36.2025.8.26.0000

2125276-36.2025.8.26.0000
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2125276-36.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Antonio Carlos
Barbosa Neves - Agravante: Paulo Sergio Rodrigues Alves - Agravado: Município de Guarulhos - Vistos. Trata-se de recurso de
agravo de instrumento interposto por Paulo Sérgio Rodrigues Alves contra a r. decisão a fls. 942 dos autos da execução de título
extrajudicia ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l de origem, ajuizada por Município de Guarulhos, que deixou de processar os embargos à execução opostos pelo
ora agravante, ao fundamento de que devem ser distribuídos por dependência à execução, nos termos do art. 914, § 1º do CPC.
Em suas razões recursais (fls. 1/7), o agravante sustenta, em síntese, que deve ser aplicado o princípio da instrumentalidade
das formas ao caso concreto, para que sejam aproveitados os atos processuais em detrimento de erros de forma. Assevera
que a impugnação apresentada a fls. 63/75 da origem observou o prazo do artigo 915 do CPC, sendo presumida a ausência
de desídia ou omissão, revelando a sua boa-fé processual. Destaca, no mais, que o equívoco no protocolo da peça processual
não compromete sua essência ou finalidade. Com esses argumentos, requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso e,
no mérito, o seu provimento para que a r. decisão agravada seja reformada. O recurso foi, inicialmente, distribuído livremente
à C. 2ª Câmara de Direito Público (fls. 73), que determinou a remessa dos autos a esta 5ª Câmara de Direito Público, por
conexão ao processo nº 1030273-92.2014.8.26.0224 (fls. 74/75). Os autos foram, então, redistribuídos mediante compensação
(fls. 77/78). É relatório. Decido. Considerando a matéria objeto da irresignação, o recurso deve ser processado com a outorga
do efeito suspensivo, a fim de evitar tumulto processual e a prática de atos que poderão ser considerados desnecessários.
À contraminuta. Int. - Magistrado(a) Heloísa Mimessi - Advs: Monica Rinaldo (OAB: 122335/SP) - Andreia Domingos Macedo
(OAB: 163978/SP) - 1º andar
Cadastrado em: 25/07/2025 04:28
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