Processo ativo

2125739-75.2025.8.26.0000

2125739-75.2025.8.26.0000
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2125739-75.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Roosevelt
Pires da Silva - Agravado: Sociedade Visconde de São Leopoldo - Vistos. Recebe-se o recurso. Trata-se de agravo de
instrumento interposto por Roosevelt Pires da Silva contra a decisão copiada a fls. 08, que rejeitou a impugnação à penhora
da importância de R$108,35 bloquea ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da de sua conta. Sustenta, em síntese, que se encontra desempregado e que o montante
bloqueado é impenhorável, uma vez que se trata de verba salarial, proveniente de seus últimos salários e seguro desemprego,
e que se destina ao seu sustento e de sua família. Além disso, afirma que o valor constrito é inferior a importância de 40
salários mínimos. Pede a concessão do efeito suspensivo. Pois bem, defere-se o efeito suspensivo ao recurso, nos moldes
do que dispõe o art. art. 995, I, do CPC, apenas para obstar o levantamento dos valores, porquanto necessária análise mais
acurada dos fatos. Comunique-se ao d. Juiz a quo, servindo este de ofício. Intime-se a parte agravada para manifestação
no prazo de 15 dias, nos moldes do art. 1.019, II do Código de Processo Civil. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-
se. - Magistrado(a) Eduardo Gesse - Advs: Jaime dos Santos Ribeiro Neto (OAB: 454210/SP) - Roberto Chibiak Junior (OAB:
240672/SP) - Mario Ferreira dos Santos (OAB: 88600/SP) - 5º andar
Cadastrado em: 27/07/2025 17:56
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