Processo ativo
2125850-59.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2125850-59.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2125850-59.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cachoeira Paulista - Agravante:
Vanessa Lucas de Oliveira - Agravado: Associação Beneficente e Santa Casa de Misericórdia - Interessado: Prefeitura
Municipal de Cachoeira Paulista - Vistos. Despacho ante o impedimento momentâneo do E. Des. Relator. Cuida-se de
agravo de instrumento, com pedido de efeit ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o suspensivo, interposto contra a r. decisão monocrática de fls. 86/87 dos autos
de origem que indeferiu o pedido de gratuidade formulado pela autora e determinou a emenda da inicial para no prazo de
15 dias comprovar o recolhimento das custas iniciais. Sustenta a recorrente, em síntese, que trabalha como caixa em um
supermercado e aufere mensalmente a quantia aproximada de 01 salário-mínimo, razão pela qual não possui condições
financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento. Por ora, concedo o efeito suspensivo ao
recurso a fim de evitar a extinção prematura do feito. Comunique-se ao juízo a quo. Deixo de intimar a parte contrária para
contraminuta, em razão de não ter sido citada até o momento. Oportunamente, tornem conclusos ao relator. Intimem-se. -
Advs: João Guilherme Cardoso de Oliveira (OAB: 410803/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cachoeira Paulista - Agravante:
Vanessa Lucas de Oliveira - Agravado: Associação Beneficente e Santa Casa de Misericórdia - Interessado: Prefeitura
Municipal de Cachoeira Paulista - Vistos. Despacho ante o impedimento momentâneo do E. Des. Relator. Cuida-se de
agravo de instrumento, com pedido de efeit ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o suspensivo, interposto contra a r. decisão monocrática de fls. 86/87 dos autos
de origem que indeferiu o pedido de gratuidade formulado pela autora e determinou a emenda da inicial para no prazo de
15 dias comprovar o recolhimento das custas iniciais. Sustenta a recorrente, em síntese, que trabalha como caixa em um
supermercado e aufere mensalmente a quantia aproximada de 01 salário-mínimo, razão pela qual não possui condições
financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento. Por ora, concedo o efeito suspensivo ao
recurso a fim de evitar a extinção prematura do feito. Comunique-se ao juízo a quo. Deixo de intimar a parte contrária para
contraminuta, em razão de não ter sido citada até o momento. Oportunamente, tornem conclusos ao relator. Intimem-se. -
Advs: João Guilherme Cardoso de Oliveira (OAB: 410803/SP) - 4º andar