Processo ativo
2126087-93.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2126087-93.2025.8.26.0000
Vara: Cível Origem: 0001758-92.2024.8.26.0286 Magistrado
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2126087-93.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itu - Agravante: Mrv Engenharia e
Participações S.a. - Agravante: Mrv Mrl L Incorporações Spe Ltda. - Agravada: Mirian da Costa Neto - DESPACHO Agravo de
Instrumento nº 2126087-93.2025.8.26.0000 Digital Agravantes: Mrv Engenharia e Participações S.a. e Mrv Mrl L Incorporações
Spe Ltda. Agravado: Mirian ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da Costa Neto Comarca: Itu 3ª. Vara Cível Origem: 0001758-92.2024.8.26.0286 Magistrado
prolator: Fernando França Viana Vistos. 1. Ante a relevância da fundamentação e buscando evitar a prática de atividade
judicial inócua, com amparo no inciso I do artigo 1.019 do vigente Código de Processo Civil, acolhe-se pedido de antecipação
de tutela recursal apenas para dispensar a parte agravante do ônus de recolher os honorários do perito, até o julgamento da
questão pela Turma Julgadora. Comunique-se. II 2. Intime-se a parte agravada para oferecer resposta no prazo legal (art.
1.019, inciso II do Código de Processo Civil). 3. Oportunamente, tornem conclusos os autos. São Paulo, 29 de abril de 2025.
FERNANDO MARCONDES Relator - Magistrado(a) Fernando Marcondes - Advs: Fabiana Barbassa Luciano (OAB: 320144/SP)
- Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB: 331385/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itu - Agravante: Mrv Engenharia e
Participações S.a. - Agravante: Mrv Mrl L Incorporações Spe Ltda. - Agravada: Mirian da Costa Neto - DESPACHO Agravo de
Instrumento nº 2126087-93.2025.8.26.0000 Digital Agravantes: Mrv Engenharia e Participações S.a. e Mrv Mrl L Incorporações
Spe Ltda. Agravado: Mirian ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da Costa Neto Comarca: Itu 3ª. Vara Cível Origem: 0001758-92.2024.8.26.0286 Magistrado
prolator: Fernando França Viana Vistos. 1. Ante a relevância da fundamentação e buscando evitar a prática de atividade
judicial inócua, com amparo no inciso I do artigo 1.019 do vigente Código de Processo Civil, acolhe-se pedido de antecipação
de tutela recursal apenas para dispensar a parte agravante do ônus de recolher os honorários do perito, até o julgamento da
questão pela Turma Julgadora. Comunique-se. II 2. Intime-se a parte agravada para oferecer resposta no prazo legal (art.
1.019, inciso II do Código de Processo Civil). 3. Oportunamente, tornem conclusos os autos. São Paulo, 29 de abril de 2025.
FERNANDO MARCONDES Relator - Magistrado(a) Fernando Marcondes - Advs: Fabiana Barbassa Luciano (OAB: 320144/SP)
- Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB: 331385/SP) - 4º andar