Processo ativo

2126229-97.2025.8.26.0000

2126229-97.2025.8.26.0000
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2126229-97.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itu - Agravante: Fabiano Tosta
de Medeiros - Agravado: Banco Volkswagen S/A - VISTOS. 1) Em se tratando de recurso contra decisão relativa a tutela
provisória, defiro o processamento do agravo de instrumento, nos termos do art. 1.015, I, do CPC; 2) Observo que o agravante
formulou pedido de concessão d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o benefício da gratuidade processual ainda não apreciado em Primeiro Grau. Nessas condições,
defiro excepcionalmente o processamento do agravo independentemente do recolhimento do preparo, ressalvada a oportuna
apreciação da matéria em sede própria e, no caso de negativa do requerimento, a imediata realização do recolhimento pendente,
sob pena de deserção; 3) Denego, outrossim, o efeito suspensivo requerido, pela reduzida relevância da argumentação recursal
e considerando a notícia de cumprimento da ordem de busca e apreensão do veículo em 9 de abril de 2025, antes mesmo da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 18:00
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