Processo ativo

2126279-26.2025.8.26.0000

2126279-26.2025.8.26.0000
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2126279-26.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Indaiatuba - Agravante: Luana Albiero
Martins Crescente - Agravado: Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Defiro, neste momento, a gratuidade da justiça
à agravante, extensível somente ao âmbito do presente recurso. Contudo, para fins de demonstração da real impossibilidade
de arcar com as c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ustas processuais, intime-se a recorrente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos (exceto se
o documento já tiver sido juntado) cópias de suas últimas 3 (três) declarações de imposto de renda ou de isenção de imposto
de renda, dos extratos da movimentação dos 3 (três) últimos meses de todas as conta(s) bancária(s) de sua titularidade, dos
extratos de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses, de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, dos 3 (três)
últimos holerites que comprovem sua renda ou do extrato de pagamentos de benefício do INSS dos últimos 3 (três) meses,
bem como de quaisquer outros documentos que, no cotejo com os já colacionados, repute pertinentes para comprovação
de sua situação econômico-financeira. Por seu turno,em análise preliminar, sem resvalar no mérito da questão, não verifico
presentes os requisitos contidos no parágrafo único do artigo 995 do Código de Processo Civil, especialmente, a probabilidade
do provimento do corrente recurso. A decisão objurgada, ao menos em sede de cognição sumária, não se afigura teratológica,
tampouco eivada de ilegalidades que possam justificar o sobrestamento de sua eficácia. Verifica-se do aviso de recebimento de
fl. 23 dos autos de origem que a notificação extrajudicial (fls. 21/22 do feito originário) foi entregue no endereço informado pela
ré no contrato de fls. 18/20 do feito originário, firmado entre as partes. Registre-se que é irrelevante, para fins de comprovação
da constituição do devedor em mora, que a missiva tenha sido recebida por outra pessoa que não a agravante. No mais, a
afirmação de que a recorrente não poderia ser considerada em mora, na medida em que o inadimplemento teria sido motivado
pela cobrança de encargos contratuais abusivos, invade o próprio mérito do processo originário e, se o caso, lá deverá ser
debatida. Ante o exposto, INDEFIRO o efeito suspensivo almejado. Intime-se a agravada para apresentação de contraminuta.
Cumprida a determinação supra, tornem os autos à conclusão. Int. São Paulo, 5 de maio de 2025. ISSA AHMED Relator -
Magistrado(a) Issa Ahmed - Advs: Kevin Windson Santos Marcal (OAB: 198745/MG) - Daniela Ferreira Tiburtino (OAB: 328945/
SP) - 5º andar
Cadastrado em: 27/07/2025 18:09
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