Processo ativo
2126288-85.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2126288-85.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2126288-85.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Izabel
da Silva Leite Campos - Agravado: Banco Safra S/A - Agravado: Banco Itaú Consignado S.a - Agravado: Banco Daycoval
S/A - Agravado: Banco Bnp Paribas Brasil S/A - Agravado: Paraná Banco S/A - Agravado: Banco C6 Consignado S/A - Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento inter ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. posto contra r. decisão proferida pelo MM. Juiz Paulo César Batista dos Santos,
que determinou a emenda da inicial para que a agravante mantenha no polo passivo da lide apenas um réu. A agravante
afirma que é possível o ajuizamento da ação em face do litisconsórcio. Requer a concessão do efeito suspensivo ao recurso
e, ao final, o provimento do agravo. Concedo o efeito suspensivo ao recurso apenas para impedir a extinção do feito até o
julgamento do presente recurso. Esclareça a agravante, no prazo de cinco dias, sobre a possível litispendência da presente
ação com os processos nº 1012901-58.2025.8.26.0114, 1012256-33.2025.8.26.0114, 1012247-71.2025.8.26.0114, 1012240-
79.2025.8.26.0114, no prazo de cinco dias. Após, conclusos. Int. - Magistrado(a) JAIRO BRAZIL - Advs: Rafael dos Santos
Gomes (OAB: 28164/MS) - Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS) - Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP)
- 3º Andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Izabel
da Silva Leite Campos - Agravado: Banco Safra S/A - Agravado: Banco Itaú Consignado S.a - Agravado: Banco Daycoval
S/A - Agravado: Banco Bnp Paribas Brasil S/A - Agravado: Paraná Banco S/A - Agravado: Banco C6 Consignado S/A - Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento inter ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. posto contra r. decisão proferida pelo MM. Juiz Paulo César Batista dos Santos,
que determinou a emenda da inicial para que a agravante mantenha no polo passivo da lide apenas um réu. A agravante
afirma que é possível o ajuizamento da ação em face do litisconsórcio. Requer a concessão do efeito suspensivo ao recurso
e, ao final, o provimento do agravo. Concedo o efeito suspensivo ao recurso apenas para impedir a extinção do feito até o
julgamento do presente recurso. Esclareça a agravante, no prazo de cinco dias, sobre a possível litispendência da presente
ação com os processos nº 1012901-58.2025.8.26.0114, 1012256-33.2025.8.26.0114, 1012247-71.2025.8.26.0114, 1012240-
79.2025.8.26.0114, no prazo de cinco dias. Após, conclusos. Int. - Magistrado(a) JAIRO BRAZIL - Advs: Rafael dos Santos
Gomes (OAB: 28164/MS) - Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS) - Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP)
- 3º Andar