Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
2126406-61.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2126406-61.2025.8.26.0000
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2126406-61.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: L. F. -
Agravado: L. M. E. - Interessada: V. F. E. (Menor) - Interessado: M. E. F. E. (Menor) - Vistos. 1) Prevenção gerada pelo AI nº
2228713-06.2019.8.26.0000 (Rel. Des. José Aparício Coelho Prado Neto, j. em 27/04/2020). 2) Trata-se de agravo de
instrumento interposto contra a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r. decisão proferida às fls. 216/219 do cumprimento de sentença promovido pelo agravado, que
rejeitou a impugnação à penhora apresentada pela ora agravante: Fls. 184/190: Nada deliberar. A matéria posta pela
executada foi apreciada na decisão que apreciou a impugnação apresentada e os embargos de declaração opostos (fls.
162/164 e 178). Apresentou o exequente planilha de cálculo atualizado (fls. 189). Cumprido o bloqueio de ativos financeiros
deferido (fls. 162/164), restou integralmente positivo (fls. 191/193). Sobreveio impugnação apresentada pela executada (fls.
197/198), reiterando preliminarmente os argumentos apresentados nas manifestações anteriores e analisados na decisão de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: L. F. -
Agravado: L. M. E. - Interessada: V. F. E. (Menor) - Interessado: M. E. F. E. (Menor) - Vistos. 1) Prevenção gerada pelo AI nº
2228713-06.2019.8.26.0000 (Rel. Des. José Aparício Coelho Prado Neto, j. em 27/04/2020). 2) Trata-se de agravo de
instrumento interposto contra a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r. decisão proferida às fls. 216/219 do cumprimento de sentença promovido pelo agravado, que
rejeitou a impugnação à penhora apresentada pela ora agravante: Fls. 184/190: Nada deliberar. A matéria posta pela
executada foi apreciada na decisão que apreciou a impugnação apresentada e os embargos de declaração opostos (fls.
162/164 e 178). Apresentou o exequente planilha de cálculo atualizado (fls. 189). Cumprido o bloqueio de ativos financeiros
deferido (fls. 162/164), restou integralmente positivo (fls. 191/193). Sobreveio impugnação apresentada pela executada (fls.
197/198), reiterando preliminarmente os argumentos apresentados nas manifestações anteriores e analisados na decisão de
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