Processo ativo
2126742-65.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2126742-65.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2126742-65.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franca - Agravante: Banco do Brasil
S/A - Agravado: Via Moreti Indústria e Calçados Ltda - Interessado: Evaldir Moreti - Espólio - Interessada: Maria de Lourdes
Martori Moreti - Interessado: Leonardo Daniel Moreti - Interessada: Sandra Cristina Ferreira - Interessada: Carla Cristina
Tostes Resio - Inte ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ressado: Carlos Eduardo Moreti - Interessada: Fabiana Conceicao Moreti - Vistos. Trata-se de agravo de
instrumento tirado de decisão interlocutória da origem, que reconheceu o excesso de execução e declarou como correto o
valor de R$ 790.487,13. O exequente, ora agravante, busca a reforma da decisão ao argumento de que a planilha juntada pela
parte executada não considerou a data correta para incidência de juros. Pede atribuição de efeito suspensivo. É o relatório.
Há relevância na argumentação trazida pelo agravante, o que autoriza a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Intime-se
a parte agravada para apresentar resposta. - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: Jorge Donizeti
Sanchez (OAB: 73055/SP) - Pedro Carlos de Paula Fontes (OAB: 108110/SP) - Fabrício Luis Pizzo (OAB: 184678/SP) - 3º
andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franca - Agravante: Banco do Brasil
S/A - Agravado: Via Moreti Indústria e Calçados Ltda - Interessado: Evaldir Moreti - Espólio - Interessada: Maria de Lourdes
Martori Moreti - Interessado: Leonardo Daniel Moreti - Interessada: Sandra Cristina Ferreira - Interessada: Carla Cristina
Tostes Resio - Inte ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ressado: Carlos Eduardo Moreti - Interessada: Fabiana Conceicao Moreti - Vistos. Trata-se de agravo de
instrumento tirado de decisão interlocutória da origem, que reconheceu o excesso de execução e declarou como correto o
valor de R$ 790.487,13. O exequente, ora agravante, busca a reforma da decisão ao argumento de que a planilha juntada pela
parte executada não considerou a data correta para incidência de juros. Pede atribuição de efeito suspensivo. É o relatório.
Há relevância na argumentação trazida pelo agravante, o que autoriza a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Intime-se
a parte agravada para apresentar resposta. - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: Jorge Donizeti
Sanchez (OAB: 73055/SP) - Pedro Carlos de Paula Fontes (OAB: 108110/SP) - Fabrício Luis Pizzo (OAB: 184678/SP) - 3º
andar