Processo ativo

2126782-47.2025.8.26.0000

2126782-47.2025.8.26.0000
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2126782-47.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Vicente - Agravante:
Olinda Margarida Santos da Costa - Agravado: Companhia Excelsior de Seguros - Agravado: Caixa Seguradora S/A - Vistos.
Recurso de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em sede de cumprimento de sentença que homologou
laudo pericial no tocante à multa decendi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. al. Diz a Agravante, em síntese, que incidem juros sobre a multa decendial. Anota
observância a coisa julgada, eis que a sentença não fez menção de qualquer limitação da multa decendial ou não incidência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 17:01
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