Processo ativo
2126795-46.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2126795-46.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2126795-46.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante:
Adamasio de Souza - Agravado: Banco Daycoval S/A - Agravado: Banco Inter S/A - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A
- Agravado: Banco Alfa de Investimento S/A - Agravado: Banco Seguro S/A - Vistos... 1) Com aquilo que foi trazido no agravo
de instrumento, não vislumbro a probab ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ilidade de êxito do recurso interposto, como também em relação à possibilidade de
dano grave, de difícil ou impossível reparação antes do seu julgamento colegiado, porque a concessão da gratuidade da
justiça depende de prova da ausência de condições financeiras para arcar com as custas e despesas processuais, mas a
documentação apresentada pelo agravante não permite referida conclusão. Indefiro, assim, o pedido de efeito suspensivo.
2) Intime-se a parte agravada, no endereço indicado na petição inicial, independentemente do recolhimento de custas, ante
o objeto do recurso, para que, querendo, apresente resposta ao recurso. 3) Após, voltem os autos conclusos. - Magistrado(a)
Walter Fonseca - Advs: Luana Mariah Fiuza Dias (OAB: 310617/SP) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante:
Adamasio de Souza - Agravado: Banco Daycoval S/A - Agravado: Banco Inter S/A - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A
- Agravado: Banco Alfa de Investimento S/A - Agravado: Banco Seguro S/A - Vistos... 1) Com aquilo que foi trazido no agravo
de instrumento, não vislumbro a probab ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ilidade de êxito do recurso interposto, como também em relação à possibilidade de
dano grave, de difícil ou impossível reparação antes do seu julgamento colegiado, porque a concessão da gratuidade da
justiça depende de prova da ausência de condições financeiras para arcar com as custas e despesas processuais, mas a
documentação apresentada pelo agravante não permite referida conclusão. Indefiro, assim, o pedido de efeito suspensivo.
2) Intime-se a parte agravada, no endereço indicado na petição inicial, independentemente do recolhimento de custas, ante
o objeto do recurso, para que, querendo, apresente resposta ao recurso. 3) Após, voltem os autos conclusos. - Magistrado(a)
Walter Fonseca - Advs: Luana Mariah Fiuza Dias (OAB: 310617/SP) - 3º andar