Processo ativo
2126813-67.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2126813-67.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2126813-67.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Angela
Maria Lacerda Disque - Agravado: Banco Agibank S/A - Vistos, Trata-se de recurso de Agravo, interposto sob a forma de
instrumento, contra a r. decisão que, nos autos da ação de revisão contratual c.c. reparação de danos, ora em fase de
cumprimento de sentença, que Ângela M ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. aria Lacerda Disque move em face de Banco Agibank S/A, determinou que a
exequente comprove o pagamento das parcelas do financiamento que pretende ver restituídas. Consta dos autos que a
exequente moveu ação de revisão contratual c.c. reparação de danos em face do executado. Os pedidos formulados na
inicial foram julgados procedentes, para determinar a revisão da taxa de juros remuneratórios, limitando-a à média praticada
no mercado; e condenar o executado à repetição dobrada do indébito e ao pagamento de honorários advocatícios de
R$1.300,00. A exequente deu início à fase de cumprimento do título. Apresentou cálculos no valor de R$6.459,94 (vál. p/
out/2023). Intimado a efetuar o pagamento, o executado deixou transcorrer in albis (sem manifestação) o prazo para fazê-lo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Angela
Maria Lacerda Disque - Agravado: Banco Agibank S/A - Vistos, Trata-se de recurso de Agravo, interposto sob a forma de
instrumento, contra a r. decisão que, nos autos da ação de revisão contratual c.c. reparação de danos, ora em fase de
cumprimento de sentença, que Ângela M ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. aria Lacerda Disque move em face de Banco Agibank S/A, determinou que a
exequente comprove o pagamento das parcelas do financiamento que pretende ver restituídas. Consta dos autos que a
exequente moveu ação de revisão contratual c.c. reparação de danos em face do executado. Os pedidos formulados na
inicial foram julgados procedentes, para determinar a revisão da taxa de juros remuneratórios, limitando-a à média praticada
no mercado; e condenar o executado à repetição dobrada do indébito e ao pagamento de honorários advocatícios de
R$1.300,00. A exequente deu início à fase de cumprimento do título. Apresentou cálculos no valor de R$6.459,94 (vál. p/
out/2023). Intimado a efetuar o pagamento, o executado deixou transcorrer in albis (sem manifestação) o prazo para fazê-lo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º