Processo ativo

2126869-03.2025.8.26.0000

2126869-03.2025.8.26.0000
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2126869-03.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Arujá - Agravante: Elektro Redes S/A -
Agravado: Fernando Serafim da Silva - Vistos. Em cognição sumária, identifico a relevância jurídica no que aduz a agravante,
a compasso com o reconhecer que a r. decisão agravada coloca a sua esfera jurídico-processual diante de uma situação de
risco concreto e at ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ual, cujo controle se impõe. Alega a agravante, pois, que não recalcitrou, nem está a recalcitrar, senão
que fez cumprir a ordem judicial, e que a questão radica no interpretar o que diz respeito ao cumprimento da ordem judicial,
em um contexto no qual não estaria presente, segundo a agravante, dolo, a descaracterizar a figura da litigância de má-fé. É
necessário, pois, um perscrutar mais profundo acerca dessa temática. Por tais razões, doto de efeito suspensivo este agravo
de instrumento, com o que se suprime toda a eficácia da r. decisão agravada. Com urgência, comunique-se o juízo de origem
para imediato cumprimento. Aplicando o artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015, observando, pois, o contraditório, intime-se o
agravado para que, no prazo legal, possa responder ao recurso. Com a resposta do agravado, ou a certificação de que isso
não terá ocorrido, façam-se-me conclusos estes autos para o que prevê o artigo 1.020 do CPC/2015. Int. São Paulo, 5 de maio
de 2025. - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Advs: Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP) - Maristela de Souza
(OAB: 307388/SP) - 5º andar
Cadastrado em: 25/07/2025 04:26
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