Processo ativo

2126982-54.2025.8.26.0000

2126982-54.2025.8.26.0000
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2126982-54.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Transportes Tagil Ltda
- Agravado: Município de Santos - Vistos. -De início, entendo, com a devida vênia do ilustre procurador da empresa agravante,
que não é o caso de se conceder o benefício da gratuidade processual à agravante, na medida em que não há comprovação,
livre de dúvida ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s, de que a mesma seja merecedora de tal benefício. Em verdade, carece de comprovação a alegação de
hipossuficiência da empresa, havendo, nos autos, apenas a sua declaração nesse sentido. Destarte, indefiro tal pedido. No
mais, ainda que a matéria sob exame esteja, ainda, em fase de cognição meramente sumária, entendo que estão presentes os
requisitos legais do artigo 300 do Código de Processo Civil, razão pela qual hei por bem deferir o pedido de concessão do efeito
suspensivo ao presente agravo de instrumento, atendendo ao pedido formulado, suspendendo-se a exigibilidade do crédito
tributário em discussão; ao menos, até o julgamento deste agravo, em face da plausibilidade das alegações da agravante.
Outrossim, anoto que esta decisão reveste-se de caráter eminentemente provisório, devendo ser revista oportunamente, na
fase processual apropriada, quando fôr analisado o mérito deste recurso. Dê-se ciência da presente decisão às partes litigantes,
intimando-se a agravada, Prefeitura Municipal de Santos, para a apresentação de suas contrarrazões recursais no prazo legal,
nos termos do inciso II do artigo 300 do Código de Processo Civil ora em vigor. Oportunamente, abra-se nova conclusão. -Int. São
Paulo, 9 de maio de 2025. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Relator (Fica(m) intimado(s) o(a)(s) agravante(s) a comprovar(em),
via peticionamento eletrônico, o recolhimento da importância de R$ 32,75 (trinta e dois reais e setenta e cinco centavos), no
código 120-1, na guia do FEDTJ, para intimação do agravado.) - Magistrado(a) Wanderley José Federighi - Advs: Sergio Rivera
de Lara (OAB: 197185/SP) - Ana Lucia Santaella Megale (OAB: 89730/SP) - 1° andar
Cadastrado em: 25/07/2025 04:29
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