Processo ativo
2127108-07.2025.8.26.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2127108-07.2025.8.26.0000
Vara: Criminal do Foro Central da Comarca de São Paulo que, nos Autos de Processo Crime nº 1504711-
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2127108-07.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Impetrante: Barbara
Alves Cassiano - Paciente: Cleonildo Ferreira Junior - Corréu: Percio Juventino Garcia - Corréu: Ronaldo da Silva Coelho
- Vistos, A Doutora BARBARA ALVES CASSIANO Advogada, impetra habeas corpus em favor de CLEONILDO FERREIRA
JÚNIOR, com pedido de liminar, afirmando qu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e ele estaria sofrendo constrangimento ilegal decorrente de ato do Juízo de
Direito da 11ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca de São Paulo que, nos Autos de Processo Crime nº 1504711-
95.2025.8.26.0228, instaurado para apurar crimes previstos nos art. 180, §§ 1º e 2º; e, art. 311, § 2º, III, ambos do Código
Penal, o mantem preso ilegalmente, inobstante preencha os requisitos para o restabelecimento de sua liberdade. Narra a
Impetrante, que a d. autoridade apontada como decretou a prisão preventiva do Paciente e negou a liberdade provisória,
sem elementos suficientes que a justifiquem, sendo a medida desproporcional e desnecessária. Alega, que o Paciente ...
não fere nenhum dos requisitos sendo que desde a sua prisão está colaborando com as investigações e se compromete
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Impetrante: Barbara
Alves Cassiano - Paciente: Cleonildo Ferreira Junior - Corréu: Percio Juventino Garcia - Corréu: Ronaldo da Silva Coelho
- Vistos, A Doutora BARBARA ALVES CASSIANO Advogada, impetra habeas corpus em favor de CLEONILDO FERREIRA
JÚNIOR, com pedido de liminar, afirmando qu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e ele estaria sofrendo constrangimento ilegal decorrente de ato do Juízo de
Direito da 11ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca de São Paulo que, nos Autos de Processo Crime nº 1504711-
95.2025.8.26.0228, instaurado para apurar crimes previstos nos art. 180, §§ 1º e 2º; e, art. 311, § 2º, III, ambos do Código
Penal, o mantem preso ilegalmente, inobstante preencha os requisitos para o restabelecimento de sua liberdade. Narra a
Impetrante, que a d. autoridade apontada como decretou a prisão preventiva do Paciente e negou a liberdade provisória,
sem elementos suficientes que a justifiquem, sendo a medida desproporcional e desnecessária. Alega, que o Paciente ...
não fere nenhum dos requisitos sendo que desde a sua prisão está colaborando com as investigações e se compromete
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º