Processo ativo
2127230-20.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2127230-20.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2127230-20.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante:
Banco Abc Brasil S.a. - Agravado: Seda S.a - Agravado: Wembley S.a - Interessado: Companhia Tecidos Santanense -
Interessado: Companhia de Tecidos Norte de Minas - Coteminas - Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto em razão
da r. Decisão proferida às fls. 656/673, integrada ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. por embargos de declaração às fls. 674 dos autos relativos ao incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, que rejeitou o pedido ali formulado por BANCO ABC BRASIL S.A. em face de
WEMBLEY S.A. e SEDA SOCIEDADE ANÔNIMA. Sustenta a parte agravante, em síntese, terem sido preenchidos os requisitos
necessários para o acolhimento da medida. Sustenta, nessa linha, ter havido a formação de grupo econômico fraudulento, com
a clara intenção de blindar patrimônio e eventuais receitas de outras empresas do grupo, caracterizando desvio de finalidade.
Postula, assim, a concessão de efeito ativo para a inclusão dos requeridos no polo passivo da execução, ou, quando não,
seja determinada a expedição de ofícios ao CCS-BACEN, à Receita Federal, à COAF e ao SISBAJUD. O artigo 1.019, inciso
I, do Código de Processo Civil, dispõe que o Relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação
de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal. No caso, não estão presentes os requisitos da probabilidade do direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante:
Banco Abc Brasil S.a. - Agravado: Seda S.a - Agravado: Wembley S.a - Interessado: Companhia Tecidos Santanense -
Interessado: Companhia de Tecidos Norte de Minas - Coteminas - Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto em razão
da r. Decisão proferida às fls. 656/673, integrada ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. por embargos de declaração às fls. 674 dos autos relativos ao incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, que rejeitou o pedido ali formulado por BANCO ABC BRASIL S.A. em face de
WEMBLEY S.A. e SEDA SOCIEDADE ANÔNIMA. Sustenta a parte agravante, em síntese, terem sido preenchidos os requisitos
necessários para o acolhimento da medida. Sustenta, nessa linha, ter havido a formação de grupo econômico fraudulento, com
a clara intenção de blindar patrimônio e eventuais receitas de outras empresas do grupo, caracterizando desvio de finalidade.
Postula, assim, a concessão de efeito ativo para a inclusão dos requeridos no polo passivo da execução, ou, quando não,
seja determinada a expedição de ofícios ao CCS-BACEN, à Receita Federal, à COAF e ao SISBAJUD. O artigo 1.019, inciso
I, do Código de Processo Civil, dispõe que o Relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação
de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal. No caso, não estão presentes os requisitos da probabilidade do direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º