Processo ativo

2127409-51.2025.8.26.0000

2127409-51.2025.8.26.0000
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2127409-51.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Atibaia - Agravante: Notre Dame
Intermédica Saúde S/A - Agravado: Joice Correa Scarelli Sociedade Individual de Advocacia - Interessado: Giseli Zabeu -
Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra decisão de págs
66/68, dos autos de origem, qu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e determinou à parte executada, no prazo
de 10 dias, complementar o pagamento do valor remanescente, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários
advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º, do CPC. Alega a agravante que a sentença reconheceu a sucumbência
recíproca e determinou que as partes dividissem em igualdade, ou seja, 50% para cada, as custas e despesas do processo
e os honorários advocatícios de sucumbência, arbitrados em 10%, sobre o valor da causa atualizado. Afirma que a planilha
colacionada aponta o valor devido de R$ 4.378,63, quando o valor correto é de R$ 2.438,30. Aduz que a decisão agravada tem
por fundamento o Acórdão do STJ, porém em nenhum momento foi reformada a sentença quanto à sucumbência. Sustenta
que o percentual fixado pelo STJ, que majorou os honorários para 20%, deve ser reduzido à metade, ante a sucumbência
recíproca. Busca a reforma da decisão, a fim de acolher a impugnação, homologando os seus cálculos. O recurso é tempestivo
e está preparado. É o Relatório. Presentes os pressupostos de admissibilidade, processe-se o agravo com efeito suspensivo,
para evitar prejuízos até o julgamento colegiado. Intime-se a parte agravada para apresentação de contraminuta. Comunique-
se o juízo a quo com as homenagens de praxe. Após, retornem os autos conclusos. São Paulo, - Magistrado(a) Benedito
Antonio Okuno - Advs: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) - Fabiana de Souza Fernandes (OAB: 185470/
SP) - Joice Correa Scarelli (OAB: 121709/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 27/07/2025 17:02
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