Processo ativo

2127573-16.2025.8.26.0000

2127573-16.2025.8.26.0000
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível Central da Comarca de São Paulo, que deferiu a penhora de créditos do executado junto às
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2127573-16.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Somed
Servicos Medicos e Hospitalares Ltda - Agravado: Instituto Brasileiro de Gestão Empresarial – Ibgem - Trata-se de Agravo de
Instrumento interposto nos autos da execução de título extrajudicial nº 1087166-44.2023.8.26.0100, contra decisão proferida
pelo Juízo da 20ª Vara Cív ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. el Central da Comarca de São Paulo, que deferiu a penhora de créditos do executado junto às
prefeituras de Apodi/RN, Pereiro/CE,Assú/RN e ao Consórcio Público de Saúde da Microrregião do Acaraú/CE. O agravante
pedem a reforma da decisão e a concessão de efeito suspensivo. Indefiro o pedido de tutela recursal. O art. 1.019, I, do CPC
define que, no agravo de instrumento, o relator poderá atribuir efeito suspensivo ou deferir, em antecipação de tutela, total ou
parcialmente, a pretensão recursal. Já o art. 300 do CPC determina que a tutela de urgência será concedida quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Neste juízo
sumário, verifica-se que as teses levantadas pelo recorrente sequer foram alegadas no Juízo de origem. Qualquer matéria
tendente a resistir ao deferimento da penhora deve ser inicialmente levantada em Primeiro Grau por meio de impugnação
à penhora e não diretamente em sede recursal, sob pena de supressão de instância. Comunique-se o Juízo de Primeira
Instância. Sem prejuízo, à resposta. Tornem conclusos, oportunamente. Intime-se - Advs: Klivia Lorena Costa Gualberto (OAB:
7417/RN) - Juliana Ferreira Antunes Duarte (OAB: 237101/SP) - Vinícius Almeida Lima de Paula (OAB: 292673/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 27/07/2025 17:35
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