Processo ativo
2127742-03.2025.8.26.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2127742-03.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2127742-03.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Helena
Queiroz Saraiva (Menor(es) representado(s)) - Agravante: Lourdes Queiroz Sales (Representando Menor(es)) - Agravado:
Santa Helena Assistência Médica S.a. - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que, em cumprimento
de sentença, a fls. 238/239, def ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iniu como termo final do reembolso integral dezembro de 2024, indeferindo o bloqueio de
valores para custeio do tratamento após tal data, sob o fundamento da exequente ter reconhecido que recebeu retorno da
clínica conveniada em 17.12.2024, tendo o representante legal da exequente solicitado o adiamento do início das terapias
para 06.01.2025. Alega a agravante que a decisão reconhece o descumprimento da indisponibilidade da totalidade de sessões
de que necessita na rede credenciada, o que perdura desde a primeira oportunidade em 05.02.2025, de forma que a decisão
condena a agravante a retornar ao mesmo estado anterior ao da distribuição da ação principal, não se tratando de hipótese de
livre escolha, pelo que os tratamentos em rede particular devem ser custeados. Requer a reforma da decisão, determinando-
se a cobertura integral das despesas com o tratamento realizado entre janeiro e março de 2025, bem como de cumprimento
integral em rede credenciada, sob pena de multa. Recurso tempestivo, preparo não recolhido dada a gratuidade de justiça
concedida à agravante (fls. 66/68 da fase de conhecimento). Não há pedido de liminar, e nem mesmo estão presentes os
requisitos para sua concessão. Ao contraditório.Após, à douta Procuradoria de Justiça. Int. - Magistrado(a) Augusto Rezende -
Advs: Lucas Vitorino Medeiros e Silva (OAB: 407308/SP) - Ricardo Yamin Fernandes (OAB: 345596/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Helena
Queiroz Saraiva (Menor(es) representado(s)) - Agravante: Lourdes Queiroz Sales (Representando Menor(es)) - Agravado:
Santa Helena Assistência Médica S.a. - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que, em cumprimento
de sentença, a fls. 238/239, def ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iniu como termo final do reembolso integral dezembro de 2024, indeferindo o bloqueio de
valores para custeio do tratamento após tal data, sob o fundamento da exequente ter reconhecido que recebeu retorno da
clínica conveniada em 17.12.2024, tendo o representante legal da exequente solicitado o adiamento do início das terapias
para 06.01.2025. Alega a agravante que a decisão reconhece o descumprimento da indisponibilidade da totalidade de sessões
de que necessita na rede credenciada, o que perdura desde a primeira oportunidade em 05.02.2025, de forma que a decisão
condena a agravante a retornar ao mesmo estado anterior ao da distribuição da ação principal, não se tratando de hipótese de
livre escolha, pelo que os tratamentos em rede particular devem ser custeados. Requer a reforma da decisão, determinando-
se a cobertura integral das despesas com o tratamento realizado entre janeiro e março de 2025, bem como de cumprimento
integral em rede credenciada, sob pena de multa. Recurso tempestivo, preparo não recolhido dada a gratuidade de justiça
concedida à agravante (fls. 66/68 da fase de conhecimento). Não há pedido de liminar, e nem mesmo estão presentes os
requisitos para sua concessão. Ao contraditório.Após, à douta Procuradoria de Justiça. Int. - Magistrado(a) Augusto Rezende -
Advs: Lucas Vitorino Medeiros e Silva (OAB: 407308/SP) - Ricardo Yamin Fernandes (OAB: 345596/SP) - 4º andar