Processo ativo
2127768-98.2025.8.26.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2127768-98.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2127768-98.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Olímpia - Agravante: Gustavo
Valdemar Batista de Almeida - Agravado: Município de Severínia - Vistos. Em exame perfunctório próprio de momento
de cognição sumária de caráter não exauriente, a leitura da r. Decisão recorrida em conjunto com as provas anexadas
pelo agravante não induz ao reconhecimento d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e que há irregularidade ou ilegalidade em sua prolatação. Os informes de
rendimentos pessoa física apresentam dados que corroboram entendimento de não fazer jus o agravante ao benefício da
gratuidade de justiça, apresentando despesas que tiveram por base declarações dele mesmo, de modo a não ficar comprovada
hipossuficiência, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Carta Magna. INDEFIRO, pois, o efeito suspensivo, por não estarem
presentes, por ora, os requisitos do art. 1019, I, do Código de Processo Civil.. Processe-se. Int. - Magistrado(a) Sidney
Romano dos Reis - Advs: Janaina Aparecida Anastácio Malosso (OAB: 500408/SP) - 1º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Olímpia - Agravante: Gustavo
Valdemar Batista de Almeida - Agravado: Município de Severínia - Vistos. Em exame perfunctório próprio de momento
de cognição sumária de caráter não exauriente, a leitura da r. Decisão recorrida em conjunto com as provas anexadas
pelo agravante não induz ao reconhecimento d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e que há irregularidade ou ilegalidade em sua prolatação. Os informes de
rendimentos pessoa física apresentam dados que corroboram entendimento de não fazer jus o agravante ao benefício da
gratuidade de justiça, apresentando despesas que tiveram por base declarações dele mesmo, de modo a não ficar comprovada
hipossuficiência, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Carta Magna. INDEFIRO, pois, o efeito suspensivo, por não estarem
presentes, por ora, os requisitos do art. 1019, I, do Código de Processo Civil.. Processe-se. Int. - Magistrado(a) Sidney
Romano dos Reis - Advs: Janaina Aparecida Anastácio Malosso (OAB: 500408/SP) - 1º andar