Processo ativo

2127785-37.2025.8.26.0000

2127785-37.2025.8.26.0000
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2127785-37.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Vr1
Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Agravado: Rcl Gestora de Ativos Ltda - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo
nº 2127785-37.2025.8.26.0000 Relator(a): DÉCIO RODRIGUES Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado Vistos. Recebo
o recurso, eis que presentes seus pressupos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tos de admissibilidade. Cuida-se de agravo de instrumento interposto para que
seja reconhecida a nulidade da citação da pessoa jurídica Agravante, anulando-se, por corolário, todos os atos processuais
a ele subsequentes, incluindo o incidente de cumprimento de sentença. Indefiro o efeito suspensivo, eis que não vislumbro
o periculum in mora. O agravo impõe uma condição suspensiva ao feito e o não deferimento do pedido de reforma da r.
decisão, no momento, não comporta qualquer prejuízo, com fumus boni iuris inserto nos próprios fundamentos do r. decisum
guerreado. É o que se decide em foro de tutela de urgência. O Colegiado, evidentemente, dará a palavra final, que poderá ser
diversa. À parte agravada para contraminutar no prazo legal. Int. São Paulo, 30 de abril de 2025. DÉCIO RODRIGUES Relator
- Magistrado(a) Décio Rodrigues - Advs: Thiago Manuel (OAB: 381778/SP) - Carlos Alberto Martins Junior (OAB: 257601/SP) -
3º andar
Cadastrado em: 27/07/2025 17:29
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