Processo ativo

2127891-96.2025.8.26.0000

2127891-96.2025.8.26.0000
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2127891-96.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Fernandópolis - Agravante: I. 2 G. E. S.
LTDA - Agravado: M. F. S. F. (Representando Menor(es)) - Agravado: J. S. F. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: M. H. S.
F. - Interessado: U. S. J. do R. P. C. de T. M. - Vistos. O recurso está prejudicado. Isso pois, observo que houve, nos autos de
origem, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a prolação de r. sentença, na data de 18 de Junho, confirmando a tutela de urgência ora questionada em sede de agravo
de instrumento (fls. 365/369). Assim deliberou o i. Juízo a quo: Posto isto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo
Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão formulada na inicial para CONFIRMAR a tutela de urgência deferida
e CONDENAR solidariamente os requeridos U.S.J.R.P.C.T.M. e IBBCA 2008 C.S. LTDA para que se abstenham de cancelar o
plano de saúde do qual os requerentes M.F.S.F., J.S.F. e M.H.S.F. são beneficiários (Unimed Ouro Estadual, Registro ANS nº.
472509143), garantindo-lhe a manutenção, custeio e cobertura ao tratamento em curso, enquanto comprovadamente perdurar
a terapia indicada na prescrição médica apresentada na inicial, observando, em ambos os casos, o pagamento regular das
prestações mensais pelos beneficiários, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento,
limitada a 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta sentença (DJE). Sucumbente na maior parte, condeno a requerida ao
pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% sobre o valor da causa,
nos termos do art. 85, §2º, Código de Processo Civil. Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária
para contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos ao E. TJSP. Ficam as partes desde já advertidas de que a oposição
de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista
pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades
legais (61615). PI.. E, assim, tem-se que a prolação da sentença, a toda evidência, fulmina a pretensão recursal neste deduzida,
sendo caso de prejudicialidade do recurso por perda do seu objeto. Assim, impõe-se o não conhecimento deste recurso, com
fulcro no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 3 de julho de 2025. JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS
Relator - Magistrado(a) José Joaquim dos Santos - Advs: Monica Basus Bispo (OAB: 374286/SP) - Nathalia Pinato de Castro
(OAB: 453404/SP) - Ana Lucia Cotrim Gomes de Albuquerque (OAB: 279897/SP) - Frederico Jurado Fleury (OAB: 158997/SP)
- 4º andar
Cadastrado em: 02/08/2025 02:07
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