Processo ativo

2128049-54.2025.8.26.0000

2128049-54.2025.8.26.0000
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2128049-54.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante:
Iracema Franco de Almeida (Espólio) - Agravado: Estado de São Paulo - Interessada: Rosa de Arruda Monteiro (Herdeiro)
- Interessado: Ruth Silvério Rodrigues (Sucessor(a)) - Despacho neste recurso ante o eventual afastamento da Eminente
Relatora, Desª. TANIA AUHALI, nos termos do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. art. 70, § 1º do Regimento Interno da Corte. Em o fazendo, percebo que a
irresignação dos agravantes, na condição de herdeiros de credor originário e cedentes de direitos relativos se volta contra r.
Decisão proferida em cumprimento de sentença, na qual se condicionou levantamentos à abertura de inventário e consequente
partilha ou sobrepartilha. Entendo presentes os requisitos previstos no art. 1019, I, do Código de Processo Civi, ressalvando
orientação que anteriormente adotava em casossemelhantes, posto Acórdao de minha lavra tenha sido mencionado entre
os precedentes jurisprudenciais citados expressamente pelo Douto Juiz de primeiro grau, tendo me vergado à orientação
majoritária da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, passando a entender que, uma vez comprovada a condição de herdeiros,
a habilitação não deve ser relegada à apresentação de partilha, bastando exame de documentos que comprovem direito
sucessório, devendo o Juízo de origem decidir também sobre a cessão de direitos, dada a obrigação dos cedentes. Assim
ocorrendo, tenho por presentes os requisitos do art. 1019, I, do Código de Processo Civil, razão pela qual DEFIRO EFEITO
SUSPENSIVO,de sorte a não ser cumprida a r. Decisão até que se ultime o julgamento deste recurso, ad refenrendum da
Eminente relatora sorteado. Oficie-se. Processe-se. Int.Despacho Digital - Art. 70 § 1º R.I. - Advs: Regina Quercetti Colerato
(OAB: 74017/SP) - Raphael Barbosa dos Santos Teixeira (OAB: 412664/SP) (Procurador) - 1º andar
Cadastrado em: 27/07/2025 18:59
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