Processo ativo
2128171-67.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2128171-67.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2128171-67.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Marli
Lopes Pereira - Agravado: Banco Agibank S/A - Agravo de Instrumento nº2128171-67.2025.8.26.0000 Relator(a): AFONSO
BRÁZ Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão
copiada às fls. 19 que, nos autos da a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção revisional de empréstimo, determinou a emenda da inicial, nos seguintes termos (...)
Considerando o teor do extrato/certidão retro, afigurando-se a fragmentação artificial de demandas em desfavor da mesma
instituição financeira, e considerando que as ações posteriores (1002541-57.2025 / 1002544-12.2025 / 1002548-49.2025 /
1002550-19.2025) já foram distribuídas por dependência a este processo, DETERMINA-SE, à vista do que dispõe o Enunciado
nº 6 do Comunicado CG nº 424/2024, no prazo de 15 dias, a emenda da inicial para inclusão de todos os pedidos conexos..
O recorrente se insurge contra r. decisum e afirma que a presente ação tem por objeto contratos distintos dos distribuídos em
demais ações contra a instituição bancária, de modo que cada processo tem seu contrato, ou seja, por mais que a instituição
bancária seja a mesma, os contratos (objetos) são distintos. Defende a autonomia contratual e impossibilidade de conexão
de contratos distintos. Embasa com entendimento jurisprudencial. Busca a reforma da decisão e o provimento do recurso.
Processe-se. Comunique-se ao Juízo de origem. Dispensadas a informações e a manifestação da parte agravada. Após,
tornem conclusos. Int. São Paulo, Afonso Braz Desembargador - Magistrado(a) Afonso Bráz - Advs: Conrado Lopes da Silva
(OAB: 72348/SC) - 3º Andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Marli
Lopes Pereira - Agravado: Banco Agibank S/A - Agravo de Instrumento nº2128171-67.2025.8.26.0000 Relator(a): AFONSO
BRÁZ Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão
copiada às fls. 19 que, nos autos da a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção revisional de empréstimo, determinou a emenda da inicial, nos seguintes termos (...)
Considerando o teor do extrato/certidão retro, afigurando-se a fragmentação artificial de demandas em desfavor da mesma
instituição financeira, e considerando que as ações posteriores (1002541-57.2025 / 1002544-12.2025 / 1002548-49.2025 /
1002550-19.2025) já foram distribuídas por dependência a este processo, DETERMINA-SE, à vista do que dispõe o Enunciado
nº 6 do Comunicado CG nº 424/2024, no prazo de 15 dias, a emenda da inicial para inclusão de todos os pedidos conexos..
O recorrente se insurge contra r. decisum e afirma que a presente ação tem por objeto contratos distintos dos distribuídos em
demais ações contra a instituição bancária, de modo que cada processo tem seu contrato, ou seja, por mais que a instituição
bancária seja a mesma, os contratos (objetos) são distintos. Defende a autonomia contratual e impossibilidade de conexão
de contratos distintos. Embasa com entendimento jurisprudencial. Busca a reforma da decisão e o provimento do recurso.
Processe-se. Comunique-se ao Juízo de origem. Dispensadas a informações e a manifestação da parte agravada. Após,
tornem conclusos. Int. São Paulo, Afonso Braz Desembargador - Magistrado(a) Afonso Bráz - Advs: Conrado Lopes da Silva
(OAB: 72348/SC) - 3º Andar