Processo ativo

2128264-30.2025.8.26.0000

2128264-30.2025.8.26.0000
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2128264-30.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Colégio
Vicentino Virgem Poderosa - Agravado: Elcio Barbosa de Oliveira - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2128264-
30.2025.8.26.0000 Relator(a): MARIA FERNANDA DE TOLEDO RODOVALHO Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado
Vistos. Trata-se de agravo de instrumento i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nterposto pela Associação de Educação São Vicente de Paulo, mantenedora
do Colégio Vicentino Virgem Poderosa, contra a decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício ao INSS para obter
informações sobre vínculo empregatício e/ou benefício previdenciário auferido pelo executado Elcio Barbosa de Oliveira Filho,
no processo de execução de título extrajudicial. Narra a agravante que a ação de execução foi movida com base em um
instrumento particular de confissão de dívida, datado de 23 de janeiro de 2020, referente a parcelas de anuidade do ano letivo
de 2016. O executado comprometeu-se a pagar a quantia de R$ 13.934,66 em 15 parcelas mensais, mas não honrou o acordo.
Após diversas tentativas infrutíferas de expropriação de bens, incluindo bloqueio de contas via Sisbajud, pesquisa de veículos
via Renajud e obtenção de declarações de imposto de renda via Infojud, a agravante pleiteou pela expedição de ofício ao
INSS. O d. juízo de origem, contudo, indeferiu o pedido com base no artigo 833, IV, do CPC, que trata da impenhorabilidade de
salários. Argumenta que o pedido não se refere à penhora de recebíveis, mas sim à obtenção de informações sobre eventual
remuneração auferida pelo executado, que poderia ensejar futuro pedido de penhora de parcela do referido valor, observando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 17:35
Reportar