Processo ativo

2128279-96.2025.8.26.0000

2128279-96.2025.8.26.0000
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única da Comarca de Palmeira D’oeste que, à p. 53 dos autos originários - incidente
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2128279-96.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Palmeira D Oeste - Agravante:
Maria Idalina Barbosa Monteiro - Agravado: Aapb- Associação dos Aposentados e Pensionistas Brasileiros do Inss e Fundos
de Pensão - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão de Sua Excelência, o Dr. Rafael Salomão
Oliveira, MM. Juiz de Direito da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Vara Única da Comarca de Palmeira D’oeste que, à p. 53 dos autos originários - incidente
de cumprimento de sentença - promovido por MARIA IDALINA BARBOSA MONTEIRO contra AAPB- ASSOCIAÇÃO DOS
APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSÃO, indeferiu o requerimento pela
expedição de ofício ao INSS a fim de que fossem penhorados os valores repassados à executada. Recorre a parte autora
argumentando, em síntese, que a agravada vem ocultando seus bens para se eximir de pagar as indenizações arbitradas
pela justiça. Assevera que existem inúmeros cumprimentos de sentença infrutíferos contra a executada. Defende que a
tentativa frustrada de penhora das contas bancárias da executada já realizada demonstra a necessidade da medida, já que
não foi localizado outro meio de ser satisfazer a obrigação de pagar o que é devido. Ressalta que a agravada CONTINUA
descontando diversos valores dos aposentados e pensionistas, PORÉM, nem conta bancária a Executada possui. Requer,
portanto, a reforma da respeitável decisão a fim de que seja deferida a penhora dos valores que são repassados do INSS
Instituto Nacional do Seguro Social para a agravada (p. 1/15). Recurso tempestivo e isento de preparo, sem pedido de efeito
excepcional. Fica, pois, recebido para processamento no efeito devolutivo. Intime-se a agravada para resposta no prazo legal.
Após, tornem para voto. . São Paulo, 05 de maio de 2025 . - Magistrado(a) Fernando Reverendo Vidal Akaoui - Advs: Ramon
Giovanini Peres (OAB: 380564/SP) - Dimitry Lima Paiva (OAB: 481707/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 27/07/2025 17:01
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