Processo ativo

2128538-91.2025.8.26.0000

2128538-91.2025.8.26.0000
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2128538-91.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Denise Iara
de Almeida - Agravante: Vitor Tadeu de Almeida - Agravante: Solange Cristina Turibio de Almeida Oliveira - Agravante: Marilda
Rodrigues Alves Antunes dos Santos - Agravante: Marcia Nogueira - Agravante: Maria Apparecida Ciccone - Agravante: Maria
Apparecida Pedroso Ca ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sciano - Agravante: Maria de Lourdes Giacomini - Agravante: Maria José Ribeiro de Moura - Agravante:
Maria Josefina de Mendonça Uchoa Lins - Agravante: Lazaro Cândido - Agravante: Mario Marconi Filho - Agravante: Pedro
Ferreira dos Santos - Agravante: Pedro Luiz de Marchi - Agravante: Primo Pereira Montanha - Agravante: Rogerio Fernandes da
Silva - Agravante: Vera Lucia Mendonça Borges - Agravante: Waldir Barchi - Agravante: Adeunice Caldeira da Silva - Agravante:
Dulcinea Tofoli Fouyer - Agravante: Aluisio Godoy Andrade - Agravante: Ana Aparecida Pereira - Agravante: Aparecida Castora
Moreno dos Santos - Agravante: Carlos Rossetti - Agravante: Dalva da Silva Santos Fernandes - Agravante: Dalva Ignacio
Lopes - Agravante: José Vitorino Ferreira - Agravante: Eddie Antonio Soave - Agravante: Gilda Michelina Maiorana de Fazio -
Agravante: Helio Orsi - Agravante: Iracema de Albuquerque Zeferino - Agravante: Isaltina Turibio de Almeida - Agravante: José
Manarim Filho - Agravado: São Paulo Previdência - Spprev - Agravado: Estado de São Paulo - Agravado: Município de São
Paulo - Vistos, etc. Trata-se de agravo de instrumento tirado contra a r. decisão proferida a fls. 35/41 destes autos que, em ação
de diferenças salariais em fase de cumprimento de sentença, deferiu a habilitação dos herdeiros de ISALTINA TURIBIO DE
ALMEIDA, especificamente para que haja continuidade da regularidade processual, sem alteração da titularidade do crédito, o
que dependerá de apresentação de escritura pública/decisão judicial proferida pelo juízo competente (família/sucessões). Não
há pedido de concessão de tutela recursal liminar. Desnecessárias as informações do MM. Juízo a quo, vez que fundamentada a
r. decisão impugnada. Cumpra-se o art. 1.019, II, do CPC. Decorrido o prazo a que se refere o artigo 1º, da Resolução 772/2017,
sem manifestação das partes, encaminhe-se para julgamento virtual. Havendo oposição, à Mesa (§ 2º da referida Resolução).
Int. São Paulo, 30 de abril de 2025. CARLOS EDUARDO PACHI Relator - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Joaquim
Sandoval Menezes (OAB: 425693/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Luis Renato Peres Alves Ferreira
Avezum (OAB: 329796/SP) - Silvana Magno dos Santos Sandoval (OAB: 102565/SP) - Ana Flavia Magno Sandoval (OAB:
305258/SP) - Ana Teresa Magno Sandoval (OAB: 347258/SP) - Diego Leite Lima Jesuino (OAB: 331777/SP) - Lucas Cavina
Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB:
300022/SP) - Carina Bezerra de Sousa Kobashigawa (OAB: 384947/SP) - Gustavo de Tommaso Sandoval (OAB: 407584/SP) -
Weyder Amorim Silva (OAB: 480142/SP) - 1° andar
Cadastrado em: 27/07/2025 19:11
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