Processo ativo

2128593-42.2025.8.26.0000

2128593-42.2025.8.26.0000
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2128593-42.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jacareí - Agravante: Comercial Zaragoza
Importação e Exportação Ltda - Spani Atacadista - Agravado: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon - Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão interlocutória de fls. 68/69 dos autos principais, que, na
ação anulatória d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e ato administrativo, indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência. Segundo os termos do artigo 1.019,
inciso I, do Código de Processo Civil, o Relator do agravo de instrumento poderá atribuir-lhe efeito suspensivo ou deferir, em
antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal. No caso vertente, vislumbram-se presentes os requisitos
do artigo 300 do NCPC, uma vez que, em se tratando de crédito de natureza não tributária (multa aplicada pelo PROCON), é
admissível a suspensão de sua exigibilidade com a apresentação de seguro garantia. Assim sendo, é o caso de se determinar,
até o julgamento do mérito do presente recurso, a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário em comento, bem
como a suspensão da inscrição na dívida ativa, do protesto e/ou do cadastro nos órgãos de proteção ao crédito. Com isso, a
agravante deve apresentar no primeiro grau de jurisdição, no prazo de cinco dias, seguro garantia idôneo tal como postulado,
com acréscimo de 30% sobre o valor da multa que lhe foi aplicada. A presente decisão perde a eficácia caso, no aludido prazo,
a recorrente não adote as devidas providências. Comunique-se ao juízo a quo o teor da presente decisão. No mais, intime-se o
PROCON para ofertar contraminuta, no prazo legal. Com a juntada da resposta e exaurido o prazo para oposição ao julgamento
virtual , tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intimem-se. São Paulo, 05 de maio de 2025. OSVALDO DE
OLIVEIRA Relator - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Ricardo Raduan (OAB: 267267/SP) - Conrado Lisboa de Faria
(OAB: 346915/SP) - 1° andar
Cadastrado em: 27/07/2025 19:18
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