Processo ativo
2128608-11.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2128608-11.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2128608-11.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Iossef Ghassan
Zeitoun - Agravado: Itaú Unibanco S/A - Vistos. 1. Não se vislumbra, ao menos em sede de cognição preliminar, a presença
dos requisitos legais necessários para a concessão da tutela de recursal pleiteada ante a evidente ausência de urgência
da providência, sobretud ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o porque não foi determinando nenhum levantamento de valores, bem como a necessidade de se
estabelecer o contraditório para apurar eventual excesso de execução. 2 INDEFIRO, a pretendida antecipação dos efeitos da
tutela de urgência por não vislumbrar o perigo de dano de difícil ou impossível reparação, requisitos cumulativos do artigo 995,
parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3. À contraminuta, no prazo legal. 4. Intime-se e cumpra-se. São Paulo, 30 de
abril de 2025. PENNA MACHADO Relatora - Magistrado(a) Penna Machado - Advs: Robson Lopes de Sousa (OAB: 217536/
SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Iossef Ghassan
Zeitoun - Agravado: Itaú Unibanco S/A - Vistos. 1. Não se vislumbra, ao menos em sede de cognição preliminar, a presença
dos requisitos legais necessários para a concessão da tutela de recursal pleiteada ante a evidente ausência de urgência
da providência, sobretud ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o porque não foi determinando nenhum levantamento de valores, bem como a necessidade de se
estabelecer o contraditório para apurar eventual excesso de execução. 2 INDEFIRO, a pretendida antecipação dos efeitos da
tutela de urgência por não vislumbrar o perigo de dano de difícil ou impossível reparação, requisitos cumulativos do artigo 995,
parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3. À contraminuta, no prazo legal. 4. Intime-se e cumpra-se. São Paulo, 30 de
abril de 2025. PENNA MACHADO Relatora - Magistrado(a) Penna Machado - Advs: Robson Lopes de Sousa (OAB: 217536/
SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) - 3º andar