Processo ativo

2128612-48.2025.8.26.0000

2128612-48.2025.8.26.0000
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2128612-48.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Arielton Souza
Cruz Filho - Agravado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Agravada: Air Canada - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento
interposto por Arielton Souza Cruz Filho, extraído dos autos da ação de obrigação de fazer, oposto contra a r. decisão que
indeferiu a tutel ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a antecipada de urgência, nos seguintes termos: Indefiro a antecipação de tutela. Segundo a própria narrativa,
o animal foi hospitalizado (fls. 03) e ainda não foi ofertado laudo indicando sua aptidão atual à viagem. Além disso, não estão,
nos autos, os demais elementos relevantes a permitir a análise efetiva, como o regulamento de cada companhia para cada um
dos voos, aceitação ou recusa e dados do animal, em especial, seu peso. Falta verossimilhança mínima para a medida nesse
instante e sem oportunizar o contraditório. Inconformado, o agravante interpôs o presente agravo para reverter aquela solução,
destacando que se encontra em tratamento psiquiátrico, sendo essencial a presença de seu animal ao seu bem-estar, da raça
bulldogue inglês, com 5 anos de idade e 34kg. Afirma que o animal possui severo comprometimento respiratório, o que impede
seu transporte no compartimento de carga das aeronaves. Ainda, narra que o animal apresentou quadro de saúde delicado,
sendo hospitalizado, no dia 22/04/2024, em razão de sua respiração frágil. Salienta que o animal é treinado e socializado,
plenamente apto a permanecer na cabine de forma segura e tranquila e que foram adquiridas passagens extras para a viagem
que ocorrerá no dia 02/05/25, a fim de garantir maior espaço e conforto. Pugna pela concessão de efeito ativo e reforma da
r. decisão. Processe-se o presente recurso de agravo de instrumento. Indefiro a concessão de medida liminar, pois, em sede
de cognição sumária, não vislumbro elementos que evidenciam a probabilidade do direito, em especial porque o animal de
estimação, Benjamim, possui peso que ultrapassa os limites estabelecidos pelas requeridas, conforme informação constante
em seus sites, consultados, nesta data <https://www.voeazul.com.br/br/pt/sua-viagem/pet-nacabine?content=1%40Voos+nacio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 17:32
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