Processo ativo

2128666-14.2025.8.26.0000

2128666-14.2025.8.26.0000
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2128666-14.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Luiz Carlos
Veneziani Filho Eireli - Agravado: Sul América Serviços de Saúde S.a. - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento
contra decisão proferida às fls. 308/310 dos autos de origem que indeferiu o pedido de aplicação dos índices de reajuste da
ANS para os planos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. individuais e coletivos para o contrato de plano de saúde celebrado entre as partes. Pretende a parte
recorrente a concessão de tutela recursal ao argumento de que a Agravada vem aplicando ao contrato reajustes aleatórios
e abusivos. Na forma do inciso I do art. 1.019 c.c. o art. 300 do Código de Processo Civil, o relator do agravo de instrumento
poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal,
desde que, haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do
processo, o que não se vislumbra nesta análise perfunctória do caso em concreto, na medida em que de forma genérica é
absolutamente lícito o reajuste de plano de saúde por sinistralidade, devendo permanecer hígida a decisão de primeiro grau,
sendo de rigor aguardar a apreciação pela Turma Julgadora. Indefiro o efeito suspensivo pretendido. Dispensa a intimação da
parte adversa na medida em que não formada a relação processual na origem. Int. - Magistrado(a) Vitor Frederico Kümpel -
Advs: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 27/07/2025 16:57
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