Processo ativo
2128684-35.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2128684-35.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2128684-35.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Flavia Estela
Inouhe Ziliotti - Agravante: Júlio Cesar Inouhe - Agravante: Marialice Fidelis Goulart - Agravante: Adelma Gonçalves Carrenho
Pereira - Agravante: Alcina de Souza Massimo - Agravante: Aléa Aparecida Rossi - Agravante: Alice Trofino - Agravante: Ana
Rita de Oliveira ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Montanher - Agravante: Anibal Berti - Agravante: Anna Doroty Pirozzi Seole - Agravante: Aparecida Ivete Porreca
Macedo - Agravante: Aroldo Favaretto - Agravante: Atenéia Maria Rossi Bottura - Agravante: Belarmina Aparecida Sacrini Ayres
Ferraz - Agravante: Dayse Maria Alencar Tonetto - Agravante: Deolinda Granado Pereira - Agravante: Derci Odinei Costa de
Melo - Agravante: Djanira Soares Oliveira E Almeida - Agravante: Edna Maria Benetti Godoy - Agravante: Geni Pinto do Carmo
Camarero - Agravante: Ilka Regina Chaves - Agravante: Leila de Lourdes Silveira Rodrigues - Agravante: Maria Celina Garcia
Garbulho - Agravante: Maria Clara Tarcinalli Souza - Agravante: Maria Tereza Ferreira Negrelli - Agravante: Maria Tereza Vale
Maia - Agravante: Mariko Fukuhara - Agravante: Marli Aparecida Elias Jeremias - Agravante: Mary Aparecida Dias Correa -
Agravante: Massako Taba de Moraes - Agravante: Mercedes Zanardi Zanatta - Agravante: Mileide Apparecida Calil Leone -
Agravante: Mirian Quirino Melges - Agravante: Nanci Maria Zamonaro Belluzzo - Agravante: Nancy Vieira - Agravante: Neuza
Cardoso Paniza - Agravante: Neusa Terezinha Ferraresi Montera - Agravante: Neyde Russo dos Santos Duro - Agravante: Nilze
Aparecida Meneguelli - Agravante: Olga Akemi Hara Umezaki - Agravante: Olinda Pinto de Miranda - Agravante: Otilia Garutti
- Agravante: Penha Maria Alves Cury - Agravante: Raquel Leite Inouhe - Agravante: Rosa Maria de Melo Lucilha - Agravante:
Sebastiana Vidor Lima - Agravante: Solange Berni Machado - Agravante: Sonia Maria Garbulho Cardoso - Agravante: Tié
Maeda Higo - Agravante: Tiyomi Fuzisaka Ferreira - Agravante: Vera Maria Boigues Pittioni - Agravante: Wilma Maria Sanches
- Agravado: Estado de São Paulo - Agravado: São Paulo Previdência - Spprev - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo
nº 2128684-35.2025.8.26.0000 Relator(a): CARLOS VON ADAMEK Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público COMARCA:
SÃO PAULO - UNIDADE DE PROCESSAMENTO DAS EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (UPEFAZ) AGRAVANTES:
FLAVIA ESTELA INHOUHE ZILLOTTI e OUTROS AGRAVADOS: ESTADO DE SÃO PAULO e OUTRO Vistos. Trata-se de agravo
de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 940/947 dos autos de origem, proferida em cumprimento de sentença contra
a Fazenda Pública, que deferiu a habilitação dos sucessores do de cujus nos autos de origem, exigindo, contudo, inventário,
partilha ou sobrepartilha dos direitos creditórios a que faziam jus os falecidos para eventual levantamento. Insurgem-se os
agravantes, sustentando que a decisão deve ser reformada pois é regular a habilitação direta dos sucessores da parte falecida nos
autos, inclusive para fins levantamento do crédito, independentemente da abertura de inventário, e de partilha ou sobrepartilha
dos direitos creditórios (fls. 01/11). Deixo de apreciar a concessão de efeito suspensivo ao recurso ou a antecipação dos efeitos
da tutela recursal, pois ausente pedido dos agravantes nesse sentido. Dispensadas as informações, intime-se o agravado, na
forma prevista pelo inciso II, in fine, do art. 1.019 c.c. § 5º do art. 1.017, ambos do CPC, para o oferecimento de contraminuta,
no prazo de 30 (trinta) dias, sendo-lhe facultado juntar os documentos que entender convenientes. Despicienda a intimação dos
interessados para eventual manifestação de oposição ao julgamento virtual mediante petição protocolizada no prazo de cinco
dias úteis, contados da publicação da distribuição dos autos que, para este específico fim, servirá como intimação, nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Flavia Estela
Inouhe Ziliotti - Agravante: Júlio Cesar Inouhe - Agravante: Marialice Fidelis Goulart - Agravante: Adelma Gonçalves Carrenho
Pereira - Agravante: Alcina de Souza Massimo - Agravante: Aléa Aparecida Rossi - Agravante: Alice Trofino - Agravante: Ana
Rita de Oliveira ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Montanher - Agravante: Anibal Berti - Agravante: Anna Doroty Pirozzi Seole - Agravante: Aparecida Ivete Porreca
Macedo - Agravante: Aroldo Favaretto - Agravante: Atenéia Maria Rossi Bottura - Agravante: Belarmina Aparecida Sacrini Ayres
Ferraz - Agravante: Dayse Maria Alencar Tonetto - Agravante: Deolinda Granado Pereira - Agravante: Derci Odinei Costa de
Melo - Agravante: Djanira Soares Oliveira E Almeida - Agravante: Edna Maria Benetti Godoy - Agravante: Geni Pinto do Carmo
Camarero - Agravante: Ilka Regina Chaves - Agravante: Leila de Lourdes Silveira Rodrigues - Agravante: Maria Celina Garcia
Garbulho - Agravante: Maria Clara Tarcinalli Souza - Agravante: Maria Tereza Ferreira Negrelli - Agravante: Maria Tereza Vale
Maia - Agravante: Mariko Fukuhara - Agravante: Marli Aparecida Elias Jeremias - Agravante: Mary Aparecida Dias Correa -
Agravante: Massako Taba de Moraes - Agravante: Mercedes Zanardi Zanatta - Agravante: Mileide Apparecida Calil Leone -
Agravante: Mirian Quirino Melges - Agravante: Nanci Maria Zamonaro Belluzzo - Agravante: Nancy Vieira - Agravante: Neuza
Cardoso Paniza - Agravante: Neusa Terezinha Ferraresi Montera - Agravante: Neyde Russo dos Santos Duro - Agravante: Nilze
Aparecida Meneguelli - Agravante: Olga Akemi Hara Umezaki - Agravante: Olinda Pinto de Miranda - Agravante: Otilia Garutti
- Agravante: Penha Maria Alves Cury - Agravante: Raquel Leite Inouhe - Agravante: Rosa Maria de Melo Lucilha - Agravante:
Sebastiana Vidor Lima - Agravante: Solange Berni Machado - Agravante: Sonia Maria Garbulho Cardoso - Agravante: Tié
Maeda Higo - Agravante: Tiyomi Fuzisaka Ferreira - Agravante: Vera Maria Boigues Pittioni - Agravante: Wilma Maria Sanches
- Agravado: Estado de São Paulo - Agravado: São Paulo Previdência - Spprev - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo
nº 2128684-35.2025.8.26.0000 Relator(a): CARLOS VON ADAMEK Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público COMARCA:
SÃO PAULO - UNIDADE DE PROCESSAMENTO DAS EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (UPEFAZ) AGRAVANTES:
FLAVIA ESTELA INHOUHE ZILLOTTI e OUTROS AGRAVADOS: ESTADO DE SÃO PAULO e OUTRO Vistos. Trata-se de agravo
de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 940/947 dos autos de origem, proferida em cumprimento de sentença contra
a Fazenda Pública, que deferiu a habilitação dos sucessores do de cujus nos autos de origem, exigindo, contudo, inventário,
partilha ou sobrepartilha dos direitos creditórios a que faziam jus os falecidos para eventual levantamento. Insurgem-se os
agravantes, sustentando que a decisão deve ser reformada pois é regular a habilitação direta dos sucessores da parte falecida nos
autos, inclusive para fins levantamento do crédito, independentemente da abertura de inventário, e de partilha ou sobrepartilha
dos direitos creditórios (fls. 01/11). Deixo de apreciar a concessão de efeito suspensivo ao recurso ou a antecipação dos efeitos
da tutela recursal, pois ausente pedido dos agravantes nesse sentido. Dispensadas as informações, intime-se o agravado, na
forma prevista pelo inciso II, in fine, do art. 1.019 c.c. § 5º do art. 1.017, ambos do CPC, para o oferecimento de contraminuta,
no prazo de 30 (trinta) dias, sendo-lhe facultado juntar os documentos que entender convenientes. Despicienda a intimação dos
interessados para eventual manifestação de oposição ao julgamento virtual mediante petição protocolizada no prazo de cinco
dias úteis, contados da publicação da distribuição dos autos que, para este específico fim, servirá como intimação, nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º