Processo ativo
2128694-79.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2128694-79.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2128694-79.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco
Sofisa S/A - Agravado: Gbx, Industria, Importação e Exportação Ltda. - Agravado: Luiz Augusto Badinhani Mota - Interesdo.:
Gbx, Industria, Importação e 2 Exportação Ltda(gbx Sul) - Interesdo.: Gbx, Industria, Importação Exportação Ltda (Gbx Bsb)
- Interesdo.: Coopminas Coop ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erativa de Mineração do Brasil - Em Liquidação - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo
nº 2128694-79.2025.8.26.0000 Relator(a): SERGIO GOMES Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado Trata-se de
agravo de instrumento interposto contra r.decisão (fls.765) que, em execução de título extrajudicial, indeferiu inclusão dos
Agravados no cadastro de inadimplentes (SERASAJUD). Sustenta o agravante, em síntese, que diversas foram as tentativas
de localizar bens dos devedores passíveis de constrição, todas infrutíferas. Sendo assim, com fundamento no que dispõe o
Art. 782, § 3º do Código de Processo Civil, os poderes dos juízes encontram-se ampliados para garantir os direitos buscados
pelo exequente. Destaca que a pretensão vem sendo deferida, conforme jurisprudência colacionada, a qual garante efetividade
à execução. Acrescenta que o sistema SERASAJUD foi criado com o intuito de facilitar o pedido de negativação à Serasa
Experian, de modo que atualmente as medidas podem ser pleiteadas diretamente aos magistrados. Colaciona entendimento
jurisprudencial pertinente e pugna pela concessão de efeito ativo ao recurso, com a reforma da r.decisão agravada. Com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco
Sofisa S/A - Agravado: Gbx, Industria, Importação e Exportação Ltda. - Agravado: Luiz Augusto Badinhani Mota - Interesdo.:
Gbx, Industria, Importação e 2 Exportação Ltda(gbx Sul) - Interesdo.: Gbx, Industria, Importação Exportação Ltda (Gbx Bsb)
- Interesdo.: Coopminas Coop ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erativa de Mineração do Brasil - Em Liquidação - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo
nº 2128694-79.2025.8.26.0000 Relator(a): SERGIO GOMES Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado Trata-se de
agravo de instrumento interposto contra r.decisão (fls.765) que, em execução de título extrajudicial, indeferiu inclusão dos
Agravados no cadastro de inadimplentes (SERASAJUD). Sustenta o agravante, em síntese, que diversas foram as tentativas
de localizar bens dos devedores passíveis de constrição, todas infrutíferas. Sendo assim, com fundamento no que dispõe o
Art. 782, § 3º do Código de Processo Civil, os poderes dos juízes encontram-se ampliados para garantir os direitos buscados
pelo exequente. Destaca que a pretensão vem sendo deferida, conforme jurisprudência colacionada, a qual garante efetividade
à execução. Acrescenta que o sistema SERASAJUD foi criado com o intuito de facilitar o pedido de negativação à Serasa
Experian, de modo que atualmente as medidas podem ser pleiteadas diretamente aos magistrados. Colaciona entendimento
jurisprudencial pertinente e pugna pela concessão de efeito ativo ao recurso, com a reforma da r.decisão agravada. Com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º